A plataforma Não Me Perturbe, concebida como um escudo protetor contra o assédio do telemarketing, encerrou o ano de 2025 com um marco significativo: 14,2 milhões de números de telefone, entre fixos e móveis, cadastrados para bloquear chamadas indesejadas. Este impressionante volume reflete a crescente demanda dos consumidores brasileiros por um controle mais efetivo sobre suas comunicações. Somente no último ano, a iniciativa registrou um acréscimo de 1,7 milhão de novas adesões, o que representa uma média diária de quase 5 mil novos registros. O sistema, que opera no âmbito da autorregulação do setor de telecomunicações e de oferta de crédito consignado, demonstra não apenas sua relevância, mas também a confiança depositada pelos usuários na ferramenta como meio de resguardar sua privacidade e evitar interrupções constantes. Este desempenho sublinha a maturidade do setor em responder às expectativas dos cidadãos.
A Trajetória de Sucesso e a Adesão Recorde
Evolução e Impacto da Autorregulação
Lançada em julho de 2019, a plataforma Não Me Perturbe surgiu como uma iniciativa pioneira do setor de telecomunicações, através de um sistema de autorregulação, para atender a uma demanda premente da sociedade: a redução das ligações de telemarketing excessivas. O alcance de 14,2 milhões de números cadastrados até o final de 2025 é uma clara evidência da aceitação e da eficácia do serviço. O crescimento de 1,7 milhão de novas inclusões durante o ano passado, traduzindo-se em aproximadamente 5 mil cadastros diários, reflete não apenas a persistência do problema do telemarketing abusivo, mas também a crescente conscientização dos consumidores sobre as ferramentas disponíveis para se protegerem. A iniciativa é gerida pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais operadoras de telecomunicações do país e que tem sido fundamental na disseminação e manutenção da plataforma.
O sucesso do Não Me Perturbe é frequentemente citado como um exemplo palpável do impacto positivo da autorregulação setorial. O presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, tem destacado em diversas ocasiões que a plataforma é uma prova da maturidade e da capacidade do setor de telecomunicações em responder proativamente às necessidades de seus clientes. Segundo Ferrari, a iniciativa reforça o compromisso com o respeito à vontade do consumidor, contribuindo significativamente para a redução do número de reclamações relacionadas a chamadas indesejadas nos últimos anos. A diminuição das queixas não se traduz apenas em números, mas em uma melhoria perceptível na experiência do usuário, que se sente mais no controle de suas comunicações. A adesão expressiva também sugere que a população está cada vez mais engajada em buscar soluções para problemas cotidianos, como o assédio telefônico, transformando a plataforma em uma ferramenta indispensável para milhões de brasileiros.
Mecanismo de Funcionamento e Abrangência Regulatória
Como Proteger-se e o Mandato da Anatel
O processo para usufruir dos benefícios da plataforma Não Me Perturbe é simples e acessível, refletindo o compromisso com a facilidade de uso para o cidadão. O usuário interessado em bloquear seus números de telefone, sejam eles fixos ou celulares, para não receber chamadas de telemarketing de ofertas de serviços de telecomunicações e crédito consignado, pode realizar o cadastro diretamente pelo site oficial da plataforma, disponível em https://www.naomeperturbe.com.br/. Além do portal, a adesão também é possível por meio do aplicativo Não Me Perturbe, que oferece uma interface intuitiva para o gerenciamento dos números, ou presencialmente, através dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) espalhados por todo o território nacional. Uma vez efetuado o cadastro, o bloqueio das chamadas indesejadas é efetivado em um prazo de até 30 dias, período necessário para que as empresas atualizem suas bases de dados e parem de contatar os números bloqueados.
É fundamental que os usuários compreendam a abrangência da plataforma. O Não Me Perturbe funciona exclusivamente para ligações provenientes de empresas que aderiram à iniciativa, ou seja, companhias do setor de telecomunicações e instituições financeiras que oferecem crédito consignado. Isso significa que a solução não tem eficácia para bloquear chamadas de telemarketing de outros segmentos, como planos de saúde, empresas de seguros, instituições de ensino ou outros tipos de serviços. Essa particularidade gerencia as expectativas dos consumidores e direciona a ferramenta para o seu propósito original. No entanto, o alcance da plataforma no setor de telecomunicações foi significativamente ampliado por uma decisão crucial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em setembro de 2025, a agência reguladora determinou que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil, independentemente de seu porte, deveriam aderir compulsoriamente à plataforma Não Me Perturbe. Essa medida inclui as operadoras de pequeno porte, que agora também estão impedidas de oferecer serviços de telemarketing para os números registrados na lista de bloqueio, consolidando a plataforma como um padrão regulatório para o setor. Um destaque geográfico importante é o Distrito Federal, que apresentou a maior proporção de números cadastrados em relação ao total de telefones em sua base, com 9,4% de seus números fixos e móveis registrados na plataforma, indicando uma alta conscientização e engajamento da população local.
O Futuro da Proteção ao Consumidor e o Desafio Contínuo
O êxito da plataforma Não Me Perturbe, evidenciado pelo expressivo número de 14,2 milhões de adesões e o constante crescimento em 2025, reforça a importância das iniciativas de autorregulação e regulação no cenário brasileiro de proteção ao consumidor. A ferramenta se consolidou como um baluarte contra o telemarketing invasivo nos setores de telecomunicações e crédito consignado, demonstrando que a colaboração entre setor privado e órgãos reguladores pode gerar resultados tangíveis em benefício da sociedade. No entanto, o desafio de proteger o consumidor de chamadas indesejadas é dinâmico e contínuo, extrapolando a atual abrangência da plataforma. Enquanto o Não Me Perturbe atende eficazmente aos setores que o compõem, a proliferação de chamadas de outros segmentos da economia, ainda não contemplados, e o surgimento de novas táticas de contato por parte de empresas e golpistas, exige vigilância constante e adaptação das políticas e ferramentas existentes.
O futuro da proteção ao consumidor contra o assédio telefônico pode envolver a expansão do escopo de plataformas como o Não Me Perturbe para incluir outros setores ou a integração com outras iniciativas de defesa do consumidor, criando um ecossistema mais robusto e abrangente. A conscientização pública e a fiscalização ativa por parte dos órgãos competentes, como Anatel e Procons, permanecerão cruciais. A obrigatoriedade de adesão imposta pela Anatel para todas as operadoras de telecomunicações representa um avanço significativo, transformando o Não Me Perturbe em um padrão setorial e ampliando sua eficácia. Este movimento sinaliza um caminho promissor para que outras áreas sensíveis ao telemarketing possam, futuramente, adotar mecanismos semelhantes. Em última análise, a plataforma Não Me Perturbe representa um passo fundamental na capacitação do consumidor brasileiro, oferecendo uma ferramenta concreta para restaurar o controle sobre suas comunicações e, assim, contribuir para uma experiência digital mais tranquila e respeitosa, consolidando a ideia de que a voz do consumidor, quando organizada, tem o poder de moldar as práticas de mercado.






