A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está em processo de revisão das regulamentações que governam os direitos dos passageiros no setor aéreo brasileiro, com um foco particular em situações de atrasos e cancelamentos de voos provocados por eventos imprevisíveis. A iniciativa visa tornar mais explícitas as responsabilidades de companhias aéreas e os direitos dos consumidores em casos de força maior ou fortuito, buscando, assim, diminuir o elevado número de ações judiciais que caracterizam o mercado de aviação no Brasil. Atualmente, o país se destaca negativamente ao concentrar a vasta maioria dos processos globais contra empresas aéreas, apesar de sua parcela modesta no tráfego internacional. A proposta da ANAC, que ainda será submetida a consulta pública, representa um esforço para trazer maior uniformidade e clareza à aplicação das regras existentes, sem, segundo a agência, suprimir quaisquer direitos fundamentais dos passageiros.
O Cenário Atual da Judicialização Aérea no Brasil
A Urgência de Novas Diretrizes e o Impacto Legal
O Brasil, apesar de representar apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global, é palco de mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo. Este dado alarmante sublinha a complexidade e a controvérsia que cercam a relação entre passageiros e empresas no país. A alta taxa de judicialização é atribuída a uma combinação de fatores, incluindo a percepção de direitos difusos, a facilidade de acesso à justiça e, muitas vezes, a falta de clareza nas normativas existentes sobre o que constitui a responsabilidade da empresa em face de imprevistos. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já dispõe que, em circunstâncias de “caso fortuito ou força maior”, as companhias aéreas estão isentas de responsabilidade civil por atrasos ou cancelamentos. Contudo, a interpretação e aplicação dessas condições têm gerado divergências e uma profusão de litígios, evidenciando a necessidade premente de diretrizes mais detalhadas e menos ambíguas. A ANAC reconhece que a modernização dessas regras é essencial para criar um ambiente mais previsível para todos os envolvidos, reiterando o compromisso de não retirar direitos dos passageiros, mas sim de aprimorar a forma como são entendidos e exercidos.
As Propostas da ANAC para Maior Clareza e Equilíbrio
Detalhes das Alterações na Resolução nº 400 e a Assistência ao Passageiro
A ANAC propõe a atualização da Resolução nº 400, que é o marco regulatório sobre os direitos e deveres dos passageiros e das empresas aéreas. O objetivo central é fornecer maior uniformidade e transparência na aplicação das regras, especialmente no que tange aos eventos considerados “fortuitos ou de força maior”. Tais eventos, conforme o CBA e que a ANAC busca especificar, incluem: restrições a voos, pousos ou decolagens por condições meteorológicas severas, como nevoeiro intenso ou tempestades; indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, resultante de falhas técnicas ou operacionais em sistemas aeroportuários; determinações de autoridades de aviação civil ou de outros órgãos da administração pública, como fechamentos de espaço aéreo por segurança; e a decretação de pandemias ou atos governamentais que restringem o transporte aéreo, cenário vivenciado recentemente. Mesmo diante dessas hipóteses, as companhias aéreas continuarão com a obrigação de oferecer assistência material gratuita aos passageiros, proporcional ao tempo de espera no aeroporto.
Essa assistência é estruturada em níveis: a partir de 1 hora de espera, os passageiros têm direito à comunicação; a partir de 2 horas, à alimentação, seja por voucher, refeição ou lanche; e a partir de 4 horas, direito à hospedagem (em caso de pernoite) e ao transporte de ida e volta ao local de acomodação. Contudo, no texto em discussão, a ANAC propõe a remoção do direito à comunicação da lista de assistência material obrigatória, justificando que a medida se tornou defasada devido à ampla disponibilidade de dispositivos móveis e conectividade. As demais formas de assistência material seriam mantidas, garantindo o suporte essencial aos passageiros em situações de longa espera. A agência enfatiza que, apesar das mudanças nas regras, a possibilidade de o passageiro recorrer à justiça, caso se sinta lesado, permanece inalterada. A intenção primária é clarear os limites e as responsabilidades, oferecendo um guia mais preciso para passageiros e companhias aéreas.
Transparência e Comunicação Eficiente
Um pilar fundamental da proposta da ANAC é a melhoria da comunicação entre as companhias aéreas e os passageiros. O documento em análise prevê que os passageiros devem receber informações de maneira clara e objetiva sobre os motivos de qualquer atraso ou cancelamento. Isso inclui detalhes sobre o novo horário estimado do voo, as opções disponíveis para reacomodação em outros voos ou companhias, e orientações detalhadas sobre como acessar a assistência material a que têm direito. A agência salienta a importância de que essa comunicação seja concentrada em canais acessíveis e compreensíveis, evitando jargões técnicos e garantindo que as informações cheguem aos passageiros de forma eficiente e oportuna. Tal medida visa não apenas empoderar o passageiro com conhecimento, mas também reduzir a incerteza e a frustração que muitas vezes levam à judicialização, promovendo uma relação mais transparente e de confiança mútua entre as partes envolvidas no transporte aéreo.
Perspectivas Futuras e o Equilíbrio entre Direitos e Deveres
A iniciativa da ANAC para especificar as regras do setor aéreo e, consequentemente, reduzir a judicialização, representa um passo significativo em direção a um ambiente mais equilibrado e previsível para passageiros e companhias aéreas no Brasil. O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, reforça que o propósito é modernizar as regulamentações sem comprometer os direitos dos passageiros, mas sim garantindo que a aplicação desses direitos seja mais uniforme e transparente. Ao esclarecer as responsabilidades das empresas em casos de força maior e padronizar a assistência material, espera-se diminuir o número de desentendimentos que escalam para o âmbito judicial. A consulta pública que se seguirá permitirá que a sociedade civil, especialistas, empresas e demais partes interessadas contribuam com suas perspectivas, enriquecendo o debate e aprimorando a proposta final. O objetivo último é forjar um sistema em que passageiros tenham seus direitos claramente definidos e assegurados, e companhias operem com maior segurança jurídica, resultando em um setor aéreo mais eficiente, justo e com menor litígios.
Fonte: https://g1.globo.com






