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Lojista é Condenado a Cinco anos de reclusão por maus-tratos a cães em São

Inteligência Vrtual - PIRANOT by Inteligência Vrtual - PIRANOT
31 de janeiro de 2026
in Notícias
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma sentença que ressalta a seriedade dos crimes contra animais no Brasil. Um comerciante de nacionalidade chinesa, Gouzhen Zeng, foi condenado a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, por manter dezenas de cachorros em condições desumanas e por agressão. Os animais eram confinados no subsolo de suas lojas de bijuterias e variedades, localizadas no movimentado centro da capital paulista. A decisão judicial não apenas impõe uma pena privativa de liberdade, mas também determina o pagamento de uma indenização significativa e proíbe o réu de ter a guarda de qualquer animal, sublinhando a gravidade da crueldade detectada e a determinação da justiça em coibir tais práticas.

A Condenação e as Evidências de Crueldade Extrema

Pena Rigorosa e o Desolador Cenário Descoberto

A condenação de Gouzhen Zeng pelo TJSP marca um precedente importante na luta contra os maus-tratos a animais. A pena de reclusão, somada à proibição de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção, reflete a gravidade das acusações. Além da privação de liberdade, o comerciante foi sentenciado a pagar R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os cães resgatados e buscar lares temporários para eles. A necessidade dessa indenização decorre do cenário desolador encontrado pelas equipes de resgate: dezenas de cachorros viviam em um ambiente inabitável, completamente insalubre, sem acesso a água limpa, alimento adequado ou qualquer tipo de cuidado veterinário, além de terem sido vítimas de agressões diretas. O tribunal confirmou que dez desses animais não resistiram às condições precárias e vieram a óbito.

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

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As evidências apresentadas no processo detalham um quadro de extrema negligência e crueldade. Os animais foram encontrados em estado gravíssimo de desnutrição, com a saúde seriamente debilitada. O local onde estavam confinados era um subsolo tomado por fezes e urina, evidenciando a falta total de higiene e preocupação com o bem-estar dos seres vivos. A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam acometidos por cinomose, uma doença viral altamente contagiosa, frequentemente fatal, que causa sintomas neurológicos severos como convulsões e dificuldade de locomoção. A magistrada ressaltou que a doença é totalmente prevenível por meio de vacinação, evidenciando a omissão intencional de cuidados básicos. A crueldade dos atos de Zeng foi corroborada por um laudo pericial detalhado, que não deixou dúvidas sobre a gravidade da situação.

Em sua defesa, Zeng tentou justificar as condições dos animais alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, que influenciariam sua relação com os cães. Contudo, a juíza refutou categoricamente esse argumento. “Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, pontuou a magistrada, adicionando que o réu “tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos praticados aos animais.” A sentença da juíza reflete o entendimento de que a proteção animal transcende barreiras culturais e é um valor universalmente reconhecido.

O advogado de defesa de Gouzhen Zeng, Alexandre Del Bianco Machado, informou à reportagem que considera a pena “desproporcional” e que entrará com recurso para contestar a decisão. Enquanto o processo aguarda desdobramentos em instâncias superiores, Zeng permanece em liberdade. A Lei nº 9.605/1998, que estabelece crimes ambientais, prevê a detenção de 3 meses a 1 ano e multa para atos de abuso ou maus-tratos a animais. No entanto, quando o crime envolve cães ou gatos, a pena é agravada para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A decisão da juíza Tonello, ao aplicar a sanção máxima prevista, sinaliza um rigor crescente da justiça brasileira em relação a esses delitos, reforçando a mensagem de intolerância à violência contra animais.

Debate sobre a Comercialização de Animais e a Lei

O Impasse entre Lucro e Bem-Estar Animal no Contexto Legal

O caso da condenação de Gouzhen Zeng traz à tona um debate mais amplo e persistente na sociedade: a comercialização de animais. Organizações de proteção animal alertam que a prática de vender seres vivos, especialmente filhotes, contribui significativamente para que muitas pessoas os vejam como meros objetos, ferramentas de lucro, e não como seres sencientes com necessidades e emoções. Esse sistema frequentemente leva à manutenção de animais em condições degradantes, como visto no caso de Zeng, onde a venda de filhotes também era uma prática. Em contrapartida, essas entidades promovem ativamente a adoção como alternativa ética e responsável, criticando a valorização excessiva de animais de raça em detrimento dos “vira-latas”, que aguardam por anos, ou morrem, em abrigos superlotados.

A exploração de fêmeas para reprodução é outra faceta cruel da comercialização. Conhecidas como “matrizes” no jargão dos criadores e na própria legislação, essas cadelas são submetidas a ninhadas sucessivas, muitas vezes em condições insalubres, o que as esgota física e mentalmente. No processo de Zeng, observações específicas sobre cachorrinhas com secreções vaginais indicam a provável exploração reprodutiva. Nesse contexto, a castração é defendida por ativistas e instituições como o Instituto Ampara Animal não só como método de controle populacional, mas também para evitar surpresas com gestações indesejadas e gastos não planejados para os tutores, contribuindo para a guarda responsável e a saúde dos animais.

A linguagem utilizada para se referir aos animais também é alvo de campanhas de reeducação. Organizações não governamentais recomendam a substituição do termo “dono” por “tutor”, buscando enfatizar a responsabilidade e o respeito às emoções dos animais, elevando-os ao status de membros da família e seres que sentem. O Ampara Animal, por exemplo, disponibiliza materiais educativos e cursos, inclusive sobre a relação entre a violência contra animais e a praticada contra mulheres, sublinhando a interconexão das diversas formas de opressão e a importância da empatia em todas as esferas.

Recentemente, em julho de 2024, uma nova legislação foi sancionada em São Paulo, a Lei nº 17.972, que estabelece a idade mínima de 4 meses para a venda de animais. A lei também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana. Contudo, apesar de buscar regulamentar, a legislação é criticada por especialistas e ativistas por falhar em questionar a própria prática da venda e por normalizá-la, inclusive pela internet. Além disso, ao citar a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas como “circunstâncias estressantes”, a lei reconhece o sofrimento, mas não o elimina, mantendo o modelo de comercialização que tantas vezes resulta em situações como a do lojista condenado.

A Urgência da Proteção Animal e a Consciência Coletiva

A condenação de Gouzhen Zeng é mais do que um veredito isolado; é um sintoma da crescente preocupação da sociedade e do sistema jurídico com a proteção animal no Brasil. O caso, com sua exposição de crueldade extrema e morte de animais, serve como um alerta contundente para a urgência de uma mudança cultural e legal. Nas últimas semanas, diversas denúncias de violência contra animais têm chegado às autoridades policiais, evidenciando que a barbárie não é um fato isolado, mas uma realidade que exige atenção contínua. Em São Paulo, a Polícia Civil investiga o assassinato de um cachorro a tiros na Avenida Ragueb Chohfi, zona leste da capital, em 18 de janeiro, por um homem ainda não identificado, com a apuração a cargo do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Esses incidentes, somados a outros casos de repercussão nacional, como a morte do cão comunitário Abacate no Paraná ou do cão Orelha, reforçam a necessidade de uma ação conjunta da sociedade, do poder público e das organizações. A conscientização sobre a importância da guarda responsável, da adoção em detrimento da compra e da castração como ferramenta de bem-estar animal é fundamental. A educação sobre a senciência dos animais e o combate a todas as formas de violência, sejam contra seres humanos ou animais, são pilares para a construção de uma sociedade mais ética e compassiva. O caso de Gouzhen Zeng, com sua condenação exemplar, envia uma mensagem clara: a justiça está cada vez mais atenta e rigorosa na defesa dos direitos dos animais, esperando-se que tal postura inspire uma maior reflexão e ação coletiva.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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