Com a chegada do Carnaval de 2026, marcado para os dias 13 e 14 de fevereiro (quinta e sexta-feira), muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos: afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta influencia diretamente a obrigatoriedade de trabalho e a forma de pagamento nesses dias.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Carnaval não é feriado nacional. Na maior parte do país, os dias de folia são classificados como ponto facultativo, o que significa que a decisão de conceder folga ou manter o expediente cabe ao empregador.
Diferentemente dos feriados nacionais obrigatórios, como 1º de Janeiro, 7 de Setembro e 25 de Dezembro, o ponto facultativo não impõe a paralisação das atividades. Assim, empresas podem funcionar normalmente, parcialmente ou suspender o expediente, conforme política interna ou acordo coletivo.
Quem trabalha durante o Carnaval não tem direito a pagamento em dobro, já que não se trata de feriado oficial. O empregado recebe o salário normal, salvo se houver previsão diferente em convenção coletiva, acordo sindical ou contrato de trabalho.
Na prática, muitas empresas adotam folga parcial ou total durante o período. Em cidades como Piracicaba, é comum que indústrias concedam ponto facultativo na quinta-feira, mantendo ou não o funcionamento na sexta. Já o comércio varejista costuma operar normalmente, aproveitando o aumento no fluxo de consumidores.
O ponto facultativo também não gera obrigação de compensação de horas, salvo acordo específico. Para casos individuais, a orientação é consultar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria.






