Supremo Tribunal Federal Avalia validade da aposentadoria especial para vigilantes
ADVERTISEMENT
PIRANOT
No Result
View All Result
  • Login
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
PLANOS
CADASTRE-SE
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
No Result
View All Result
PIRANOT
No Result
View All Result
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories
ADVERTISEMENT
Home Notícias

Supremo Tribunal Federal Avalia validade da aposentadoria especial para vigilantes

Reportagem da Agência Brasil by Reportagem da Agência Brasil
14 de fevereiro de 2026
in Notícias
A A
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase de julgamento decisivo para determinar se os profissionais vigilantes, uma categoria essencial para a segurança pública e privada do país, têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão, de grande repercussão social e econômica, está sendo analisada no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. A decisão final poderá impactar a vida de milhares de trabalhadores e as finanças da previdência social brasileira, dadas as estimativas de custo apresentadas pelo INSS. O placar atual, com um voto pendente, demonstra a complexidade e a divergência de interpretações entre os ministros.

O Cerne da Controvérsia: Aposentadoria Especial e a Natureza do Trabalho de Vigilância

O Recurso do INSS e a Interpretação da Periculosidade

A discussão central que mobiliza o Supremo Tribunal Federal reside na natureza do trabalho de vigilância e sua adequação aos critérios de aposentadoria especial. O caso chegou à mais alta corte do país por meio de um recurso interposto pelo INSS. A autarquia previdenciária busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito dos vigilantes ao benefício. A argumentação do INSS sustenta que a atividade de vigilância, embora inegavelmente perigosa, não se enquadra nos requisitos de exposição a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos, que tradicionalmente caracterizam a aposentadoria especial.

No Instagram siga @piranot

Reprodução/TV Globo

Cobertura de evento no Anhembi provoca debate sobre presença de comentaristas

14 de fevereiro de 2026

Super Sete: Análise do concurso 811 e Guia Completo para Apostadores a Super Sete,

14 de fevereiro de 2026
ADVERTISEMENT

Para o Instituto, a periculosidade inerente à profissão de vigilante – o constante risco à integridade física e à vida – deveria conferir apenas o adicional de periculosidade, um acréscimo salarial, e não o benefício previdenciário da aposentadoria especial, que permite a redução do tempo de contribuição para a aposentação. O custo financeiro dessa concessão é um dos pilares da contestação do INSS. Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento generalizado da aposentadoria especial para a categoria de vigilantes representaria um impacto orçamentário substancial, estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Esse montante evidencia a dimensão econômica do julgamento e a preocupação do órgão em resguardar a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Impacto da Reforma da Previdência de 2019

A controvérsia ganha complexidade adicional em virtude das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, materializadas na Emenda Constitucional n. 103. Antes da reforma, a aposentadoria especial podia ser concedida com base na exposição a condições que ofereciam risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. No entanto, a nova legislação redefiniu os parâmetros, estabelecendo que o benefício se destina, prioritariamente, a casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que são comprovadamente prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor desta nova norma, a mera condição de periculosidade deixou de ser, por si só, um critério suficiente para a concessão da aposentadoria especial.

Essa mudança é fundamental para o debate no STF, pois os ministros precisam decidir se o trabalho de vigilância, com suas características intrínsecas de risco e estresse, se enquadra na nova e mais restritiva interpretação da aposentadoria especial. A essência do questionamento é se a periculosidade, no contexto da vigilância, pode ser equiparada ou se traduz em uma forma de exposição a agentes que prejudicam a saúde no longo prazo, mesmo que não sejam os tradicionais agentes nocivos listados na legislação. A decisão da Corte, portanto, estabelecerá um precedente crucial para a interpretação dos direitos previdenciários no cenário pós-reforma.

Os Votos e as Divergências na Corte Suprema

O Entendimento Contrário à Aposentadoria Especial

Até o momento, o placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal aponta uma maioria, ainda que apertada, contra a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. Com cinco votos a quatro, a tese que prevalece é a defendida pelo Ministro Alexandre de Moraes. Em sua fundamentação, o Ministro Moraes argumenta que a periculosidade, embora uma característica inegável da atividade de vigilância, não é inerente de modo a justificar o benefício especial na forma como a legislação prevê. Ele enfatiza que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida de forma automática a todos os profissionais que atuam em ambientes perigosos, sem a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, conforme os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência.

O Ministro Moraes foi categórico ao afirmar que “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, alinhando-se à interpretação mais restritiva da legislação pós-2019. Acompanharam seu voto os Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Essa corrente de pensamento na Corte privilegia a interpretação literal e restritiva da Emenda Constitucional n. 103/2019, focando na ausência de agentes químicos, físicos ou biológicos como condição para o benefício, e diferenciando a natureza da periculosidade do trabalho de vigilância de outras atividades que comprovadamente expõem o trabalhador a fatores degradantes da saúde.

A Defesa do Reconhecimento da Atividade Especial

Em contraponto à tese majoritária, o Ministro Nunes Marques, relator do caso, apresentou um voto favorável ao reconhecimento da atividade especial para os vigilantes. Seu entendimento baseia-se na premissa de que a natureza da profissão de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, acarreta riscos contínuos à integridade física do trabalhador e, igualmente importante, prejuízos significativos à sua saúde mental. O Ministro Nunes Marques argumenta que a exposição constante a situações de estresse, tensão e perigo iminente configura um ambiente laboral que vai além da simples periculosidade, gerando um desgaste que justifica a concessão do benefício previdenciário diferenciado.

De acordo com o relator, “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Essa perspectiva amplia o conceito de “agente nocivo” para além dos elementos tradicionalmente listados, incluindo fatores psicossociais e o estresse crônico como elementos que impactam diretamente a saúde do trabalhador a longo prazo. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, reforçando a visão de que a especificidade e o rigor da profissão de vigilante justificam um tratamento previdenciário diferenciado, independentemente das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Expectativas e o Futuro da Categoria de Vigilantes

O desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal é aguardado com grande expectativa por toda a categoria de vigilantes e por juristas especializados em direito previdenciário. Com o placar atualmente em 5 a 4 contra a aposentadoria especial, o voto final do Ministro Gilmar Mendes assume um papel decisivo. Sua manifestação definirá não apenas o resultado imediato deste processo, mas também estabelecerá um importante precedente sobre a interpretação da aposentadoria especial e dos impactos da Reforma da Previdência de 2019. A decisão terá ramificações profundas, seja confirmando a tese do INSS sobre a ausência de agentes nocivos, seja reconhecendo a periculosidade e o desgaste mental como critérios válidos para o benefício.

Para os milhares de profissionais que dedicam suas vidas à segurança, a definição do STF determinará se o tempo de serviço e as condições de risco a que são submetidos diariamente serão computados de forma diferenciada para fins de aposentadoria. Um parecer favorável consolidaria o entendimento de que o estresse e o perigo constante são fatores que aceleram o desgaste profissional, justificando a redução do tempo de contribuição. Por outro lado, um parecer desfavorável ratificaria a interpretação mais restritiva da lei, obrigando esses trabalhadores a cumprir os mesmos requisitos de aposentadoria dos demais, sem o reconhecimento das particularidades de sua função. O desfecho deste julgamento no STF é mais do que uma mera interpretação legal; é uma decisão que moldará o futuro previdenciário de uma categoria profissional essencial e resiliente no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Últimas notícias

Foto: CCS
Esporte

Com apoio da Prefeitura, Projeto Touchdown para Todos é oficializado pela Confederação Brasileira

by Assessoria de Imprensa
13 de fevereiro de 2026
Foto: CCS
Educação

Inscrições para estágio na Prefeitura de Piracicaba terminam dia 19/02

by Assessoria de Imprensa
13 de fevereiro de 2026
Política

“Lula é candidato em 2026”: quem são os empresários que o Governo do Brasil pede para não ir ao desfile em homenagem para Lula

by Júnior Cardoso
13 de fevereiro de 2026
Foto: Reprodução
Notícias

Governo do Brasil aconselha empresários e políticos a não irem à homenagem a Lula no Carnaval do RJ

by Júnior Cardoso
13 de fevereiro de 2026
Especial

Sesi Piracicaba abre vagas para turmas de teatro com início em março

by ESPECIAL PUBLICITÁRIO
13 de fevereiro de 2026
Load More

AVISO LEGAL:

Responsável por comercializar as marcas Júnior Cardoso, PIRANOT e JCARDOSO, a EJUCA informa que não se responsabiliza pelo conteúdo

ainda gerado pela geradora de conteúdo em Piracicaba/SP, e, em qualquer ‘necessidade’, ou suspeita, que ‘respingue’ ou ‘afete’ as marcas comerciais administradas por nós, cortaremos a “parceria”, “de boa vontade”, vigente”, em respeito aos nossos anunciantes e público.

Editorias

  • A Fazenda
  • Agendão PIRANOT
  • Agronegócio
  • Águas de São Pedro
  • Análises e Opiniões
  • Araras
  • Arte e Cultura
  • Artigo
  • Automóveis e Veículos
  • BBB
  • Big Brother Brasil
  • Blog da Raízen
  • Blogs
  • Brasil
  • Campinas
  • Capivari (SP)
  • Charqueada (SP)
  • Cinema
  • Colunas
  • Comércio e Indústria
  • Comércio e Serviços
  • Corpo e Jardim
  • Cultura Pop
  • Curiosidades
  • Dia de Sorte
  • Dupla Sena
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Educação Financeira
  • Eleições
  • Elias Fausto (SP)
  • Entretenimento
  • Entrevista PIRANOT
  • Erratas
  • Especial
  • Esporte
  • Estado
  • Famosos
  • Federal
  • Finanças
  • Finanças Pessoais
  • Institucional
  • Inteligência Virtual – IA
  • Interior paulista
  • Iracemápolis
  • Jogo do Bicho
  • Júnior Cardoso
  • Limeira (SP)
  • Loteca
  • Loteria
  • Lotofácil
  • Lotomania
  • Manchetes do dia
  • Mega-Sena
  • Meio-ambiente
  • Mercado de Trabalho e Vagas de Empregos
  • Mercado Imobiliário
  • Minas Gerais
  • Mobilidade Urbana
  • Mombuca (SP)
  • Mulheres
  • Mundo
  • Música
  • Necrologia
  • Negócios e Dinheiro
  • Nossa história
  • Notícias
  • Novelas
  • Pecuária
  • Piracicaba (SP)
  • Polícia
  • Política
  • Política Piracicaba
  • Quina
  • Rafard (SP)
  • Reality-show
  • Região Intermediária de Campinas
  • Região Metropolitana de Piracicaba
  • Região Metropolitana de São Paulo e ABC
  • Rio Claro (SP)
  • Rio das Pedras (SP)
  • Saltinho (SP)
  • Santa Gertrudes
  • São Pedro (SP)
  • Saúde e Qualidade de Vida
  • Segurança, Sociedade e Bem-Estar
  • SENAI Piracicaba
  • Séries e Filmes
  • Super Sete
  • Tecnologia e Inovação
  • Tele Sena
  • Televisão
  • Tempo, Aquecimento Global e Mudanças Climáticas
  • Timemania
  • Viagem, Turismo e Gastronomia
  • Victor Palma
  • Vida Cap

Marcadores

A Fazenda BBB Caixa Econômica Federal Campinas COR Coronavírus Coronavírus Piracicaba Corujinha deu no poste deu no poste hoje Dólar Enquetes Escolha a data: Falecimentos FED Globo jogo do bicho Loteria Federal Loterias Caixa Lotofácil lotofácil hoje Mega-Sena necrologia obituário Piracicaba polícia PPT PPT deu no poste PPT jogo do bicho pt ptm PTN PTV Quina quina hoje Record resultado lotofácil resultados Rio de Janeiro sbt Sorteios Tele Sena vagas Últimas notícias de Piracicaba Últimas notícias de São Paulo

Portal e Jornal PIRANOT, orgulho de ser piracicabano. Uma marca Júnior Cardoso.

  • Facebook Curtidas
  • 5,210 Inscritos
  • Pinterest Followers
  • Instagram Seguidores

Institucional

  • A História do PIRANOT
  • Promova sua marca no PIRANOT – Alcance milhões em Piracicaba e Região!
  • Como produzimos Notícias?
  • Envie sua Notícia
  • Fale conosco
  • Mapa do site
  • Termos de uso e Política de Privacidade no PIRANOT
  • Política de Privacidade
  • Expediente
  • Trabalhe Conosco

©℗®™ 2011 - 2024

Todos os direitos reservados à

EMPRESA JÚNIOR CARDOSO LTDA ME

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • CAPA DO PORTAL
  • COLUNAS & BLOGS
  • Stories

© 2023/2024. Todos os direitos reservados para a Empresa Júnior Cardoso LTDA ME.