O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase de julgamento decisivo para determinar se os profissionais vigilantes, uma categoria essencial para a segurança pública e privada do país, têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão, de grande repercussão social e econômica, está sendo analisada no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira. A decisão final poderá impactar a vida de milhares de trabalhadores e as finanças da previdência social brasileira, dadas as estimativas de custo apresentadas pelo INSS. O placar atual, com um voto pendente, demonstra a complexidade e a divergência de interpretações entre os ministros.
O Cerne da Controvérsia: Aposentadoria Especial e a Natureza do Trabalho de Vigilância
O Recurso do INSS e a Interpretação da Periculosidade
A discussão central que mobiliza o Supremo Tribunal Federal reside na natureza do trabalho de vigilância e sua adequação aos critérios de aposentadoria especial. O caso chegou à mais alta corte do país por meio de um recurso interposto pelo INSS. A autarquia previdenciária busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito dos vigilantes ao benefício. A argumentação do INSS sustenta que a atividade de vigilância, embora inegavelmente perigosa, não se enquadra nos requisitos de exposição a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos, que tradicionalmente caracterizam a aposentadoria especial.
Para o Instituto, a periculosidade inerente à profissão de vigilante – o constante risco à integridade física e à vida – deveria conferir apenas o adicional de periculosidade, um acréscimo salarial, e não o benefício previdenciário da aposentadoria especial, que permite a redução do tempo de contribuição para a aposentação. O custo financeiro dessa concessão é um dos pilares da contestação do INSS. Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento generalizado da aposentadoria especial para a categoria de vigilantes representaria um impacto orçamentário substancial, estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Esse montante evidencia a dimensão econômica do julgamento e a preocupação do órgão em resguardar a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Impacto da Reforma da Previdência de 2019
A controvérsia ganha complexidade adicional em virtude das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, materializadas na Emenda Constitucional n. 103. Antes da reforma, a aposentadoria especial podia ser concedida com base na exposição a condições que ofereciam risco à saúde ou à integridade física do trabalhador. No entanto, a nova legislação redefiniu os parâmetros, estabelecendo que o benefício se destina, prioritariamente, a casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que são comprovadamente prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor desta nova norma, a mera condição de periculosidade deixou de ser, por si só, um critério suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
Essa mudança é fundamental para o debate no STF, pois os ministros precisam decidir se o trabalho de vigilância, com suas características intrínsecas de risco e estresse, se enquadra na nova e mais restritiva interpretação da aposentadoria especial. A essência do questionamento é se a periculosidade, no contexto da vigilância, pode ser equiparada ou se traduz em uma forma de exposição a agentes que prejudicam a saúde no longo prazo, mesmo que não sejam os tradicionais agentes nocivos listados na legislação. A decisão da Corte, portanto, estabelecerá um precedente crucial para a interpretação dos direitos previdenciários no cenário pós-reforma.
Os Votos e as Divergências na Corte Suprema
O Entendimento Contrário à Aposentadoria Especial
Até o momento, o placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal aponta uma maioria, ainda que apertada, contra a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. Com cinco votos a quatro, a tese que prevalece é a defendida pelo Ministro Alexandre de Moraes. Em sua fundamentação, o Ministro Moraes argumenta que a periculosidade, embora uma característica inegável da atividade de vigilância, não é inerente de modo a justificar o benefício especial na forma como a legislação prevê. Ele enfatiza que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida de forma automática a todos os profissionais que atuam em ambientes perigosos, sem a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, conforme os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência.
O Ministro Moraes foi categórico ao afirmar que “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, alinhando-se à interpretação mais restritiva da legislação pós-2019. Acompanharam seu voto os Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Essa corrente de pensamento na Corte privilegia a interpretação literal e restritiva da Emenda Constitucional n. 103/2019, focando na ausência de agentes químicos, físicos ou biológicos como condição para o benefício, e diferenciando a natureza da periculosidade do trabalho de vigilância de outras atividades que comprovadamente expõem o trabalhador a fatores degradantes da saúde.
A Defesa do Reconhecimento da Atividade Especial
Em contraponto à tese majoritária, o Ministro Nunes Marques, relator do caso, apresentou um voto favorável ao reconhecimento da atividade especial para os vigilantes. Seu entendimento baseia-se na premissa de que a natureza da profissão de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, acarreta riscos contínuos à integridade física do trabalhador e, igualmente importante, prejuízos significativos à sua saúde mental. O Ministro Nunes Marques argumenta que a exposição constante a situações de estresse, tensão e perigo iminente configura um ambiente laboral que vai além da simples periculosidade, gerando um desgaste que justifica a concessão do benefício previdenciário diferenciado.
De acordo com o relator, “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Essa perspectiva amplia o conceito de “agente nocivo” para além dos elementos tradicionalmente listados, incluindo fatores psicossociais e o estresse crônico como elementos que impactam diretamente a saúde do trabalhador a longo prazo. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, reforçando a visão de que a especificidade e o rigor da profissão de vigilante justificam um tratamento previdenciário diferenciado, independentemente das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Expectativas e o Futuro da Categoria de Vigilantes
O desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal é aguardado com grande expectativa por toda a categoria de vigilantes e por juristas especializados em direito previdenciário. Com o placar atualmente em 5 a 4 contra a aposentadoria especial, o voto final do Ministro Gilmar Mendes assume um papel decisivo. Sua manifestação definirá não apenas o resultado imediato deste processo, mas também estabelecerá um importante precedente sobre a interpretação da aposentadoria especial e dos impactos da Reforma da Previdência de 2019. A decisão terá ramificações profundas, seja confirmando a tese do INSS sobre a ausência de agentes nocivos, seja reconhecendo a periculosidade e o desgaste mental como critérios válidos para o benefício.
Para os milhares de profissionais que dedicam suas vidas à segurança, a definição do STF determinará se o tempo de serviço e as condições de risco a que são submetidos diariamente serão computados de forma diferenciada para fins de aposentadoria. Um parecer favorável consolidaria o entendimento de que o estresse e o perigo constante são fatores que aceleram o desgaste profissional, justificando a redução do tempo de contribuição. Por outro lado, um parecer desfavorável ratificaria a interpretação mais restritiva da lei, obrigando esses trabalhadores a cumprir os mesmos requisitos de aposentadoria dos demais, sem o reconhecimento das particularidades de sua função. O desfecho deste julgamento no STF é mais do que uma mera interpretação legal; é uma decisão que moldará o futuro previdenciário de uma categoria profissional essencial e resiliente no Brasil.






