A Justiça de Piracicaba negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que solicitava a suspensão imediata da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que trata da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação civil pública, o Ministério Público questiona a regularidade do processo legislativo que resultou na aprovação da lei e incluiu como partes o Município de Piracicaba e a Câmara Municipal de Piracicaba.
O órgão também pediu tutela de urgência para suspender os efeitos da norma até o julgamento final do processo, medida essa que foi negada pelo Poder Judiciário.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, apesar da relevância das alegações apresentadas, a lei por ter sido recentemente promulgada, possui presunção de legalidade e constitucionalidade.
O juiz destacou ainda que uma eventual suspensão imediata poderia provocar impacto significativo na arrecadação municipal e na gestão fiscal, o que exige cautela antes de qualquer medida.
Na decisão, o magistrado afirmou que não estão presentes, neste momento, os requisitos legais necessários para a concessão da liminar sem que antes sejam ouvidas as partes envolvidas.
Com isso, a legislação permanece em vigor enquanto o processo segue em tramitação.
O juiz também determinou a citação e intimação da Prefeitura e da Câmara para que apresentem defesa no prazo legal.
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