Greve na Argentina: direitos de passageiros em Voos Cancelados e Atrasados uma

Greve na Argentina: direitos de passageiros em Voos Cancelados e Atrasados uma

Greve na Argentina: direitos de passageiros em Voos Cancelados e Atrasados uma

A Greve Argentina e o Impacto nos Voos Internacionais

A Obrigação das Companhias Aéreas Diante de Eventos Externos

A recente greve geral na Argentina, deflagrada por centrais sindicais em oposição às reformas trabalhistas do governo Milei, causou uma série de interrupções no serviço aéreo, afetando diretamente passageiros com voos programados entre cidades brasileiras e argentinas. O cenário de paralisação em setores-chave, incluindo aeroportos, resultou em cancelamentos e atrasos consideráveis, exigindo atenção redobrada dos viajantes. Contudo, é crucial destacar que, mesmo em situações de força maior como uma greve, as companhias aéreas possuem obrigações inalienáveis para com seus clientes. A legislação brasileira, por meio da Resolução 400 da Anac, não isenta as empresas de prover assistência e alternativas, independentemente do motivo que levou à interrupção do serviço.

Conforme explica o especialista em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso, a lei exige apoio imediato ao passageiro, mesmo quando o atraso ou cancelamento não decorre de falhas operacionais diretas da empresa, mas sim de eventos externos, como uma greve generalizada. O foco da legislação é a proteção do consumidor e a mitigação dos inconvenientes. As companhias aéreas têm o dever de informar os passageiros assim que tomam conhecimento de um atraso ou cancelamento. Além disso, a cada trinta minutos, o viajante deve ser atualizado sobre a nova previsão de partida. Esta transparência é o primeiro passo para garantir que o passageiro possa tomar decisões informadas e planejar os próximos passos, seja para aguardar a resolução do problema ou buscar alternativas. A falta de comunicação clara e contínua já constitui um descumprimento das normas regulatórias, passível de reclamação.

Conhecendo Seus Direitos: Assistência e Alternativas

Detalhamento da Assistência Material e Opções de Reacomodação

A Resolução 400 da Anac detalha os níveis de assistência que devem ser oferecidos aos passageiros, variando conforme o tempo de espera. Compreender esses direitos é essencial para garantir o cumprimento das obrigações pelas companhias aéreas. A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a comunicação, o que inclui acesso a meios como internet ou telefone, permitindo que informe seus familiares, trabalho ou compromissos sobre o imprevisto. Após duas horas de espera, a assistência se estende à alimentação, que pode ser oferecida por meio de vouchers ou refeições completas, visando assegurar o conforto e bem-estar do viajante durante a longa espera. Este é um direito básico para evitar desgaste e desconforto físico.

Para atrasos superiores a quatro horas, ou em caso de cancelamento definitivo do voo, as responsabilidades da companhia aérea se intensificam significativamente. Neste cenário, além da assistência com comunicação e alimentação, é garantido ao passageiro o direito à hospedagem, caso haja pernoite, e transporte de ida e volta ao aeroporto. Uma ressalva importante é feita para passageiros residentes na cidade do aeroporto de partida: neste caso, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto, evitando custos desnecessários de hospedagem. Para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes, o direito à hospedagem é assegurado em qualquer situação de atraso que implique pernoite, sublinhando a preocupação com a vulnerabilidade desses viajantes.

Adicionalmente, em situações de atraso superior a quatro horas ou cancelamento de voo, o passageiro tem o direito de escolher entre três opções fundamentais: a reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional, para o mesmo destino e o mais rápido possível; o reembolso integral do valor da passagem, incluindo tarifas de embarque, na mesma forma de pagamento original; ou o transporte alternativo, que pode incluir ônibus, van ou carro particular para o destino final, caso seja uma opção viável e escolhida pelo passageiro. Esta liberdade de escolha é um pilar da proteção ao consumidor, permitindo que o passageiro avalie a melhor solução para sua situação específica, seja para seguir viagem, cancelar a jornada ou optar por um meio de transporte diferente.

Procedimentos para Reivindicar Direitos e Buscar Indenização

Quando uma companhia aérea falha em cumprir suas obrigações de assistência e reacomodação, configura-se um descumprimento do contrato de transporte aéreo. Nesses casos, o passageiro deve seguir um roteiro claro para reivindicar seus direitos e buscar a devida compensação. O primeiro passo é sempre buscar os canais de atendimento da própria companhia aérea – balcão no aeroporto, telefone ou plataformas digitais. É fundamental documentar todas as interações, guardando números de protocolo, nomes de atendentes e registros de qualquer comunicação.

Se a questão não for resolvida satisfatoriamente pela empresa, o próximo recurso é registrar uma reclamação na plataforma governamental Consumidor.gov.br. Este portal, utilizado pelo governo federal, não apenas auxilia na resolução de conflitos individuais, mas também fornece à Anac dados valiosos para identificar padrões de falhas e fortalecer a fiscalização do setor aéreo. Ações coletivas de passageiros em plataformas como esta aumentam a visibilidade dos problemas e a pressão por melhorias. Para situações que envolvem prejuízos mais significativos, como a perda de um evento importante, uma reunião de negócios ou até mesmo um casamento, o passageiro pode e deve acionar o Procon, que atua na defesa dos direitos do consumidor e pode intermediar a busca por indenizações adicionais ao simples reembolso da passagem.

Em última instância, se todas as tentativas administrativas se mostrarem infrutíferas ou se o passageiro sentir que os danos sofridos foram além do que pode ser resolvido por essas vias, o caminho judicial se apresenta como o recurso final. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, é um aliado poderoso nesse cenário, estabelecendo que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor. O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro e do consumidor, reforça que o CDC ampara a busca por indenização por danos patrimoniais e morais. É essencial que os passageiros guardem todos os comprovantes, como passagens, recibos de despesas adicionais e qualquer prova dos prejuízos incorridos, pois esses documentos serão cruciais em um processo judicial para comprovar o descumprimento das obrigações e os danos resultantes. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para que o viajante não seja prejudicado por situações alheias à sua vontade.

Fonte: https://g1.globo.com