sábado, março 7

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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) implementou a isenção do pagamento da anuidade para profissionais que possuem Empresa Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) registrada no Conselho. A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey, destaca a importância da medida para o desenvolvimento regional. “Esta decisão representa um reconhecimento do papel vital que os profissionais empreendedores desempenham na economia. Ao aliviarmos essa carga financeira, incentivamos a formalização e o crescimento de seus negócios, gerando mais oportunidades e desenvolvimento em suas comunidades”, comenta.

Para ter direito ao benefício, o profissional deve atender aos critérios predefinidos, incluindo a manutenção da empresa registrada no Crea-SP e a ausência de débitos junto ao Conselho.

A medida, estabelecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), visa apoiar os profissionais que desejam empreender. “Nosso objetivo é desburocratizar e incentivar o registro das empresas no Sistema Confea/Crea. A isenção é um passo importante para fomentar o ambiente de negócios aos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências, especialmente aqueles que optam por empreender individualmente”, afirma o presidente do Confea, engenheiro Vinicius Marchese.

Além da isenção para profissionais que empreendem, o Sistema também aprovou medida que institui o Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados, considerada um dos avanços mais importantes dos últimos anos para jovens profissionais da área tecnológica. A iniciativa histórica garante ao profissional recém-formado o direito à isenção da anuidade correspondente ao primeiro registro, desde que o requerimento seja apresentado no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de conclusão do curso.

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