O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os atos administrativos relacionados à Tomada de Preços nº 16/2022, ao Contrato nº 269/2022 e ao Termo Aditivo nº 123/2023, firmados pela Prefeitura de Charqueada para a construção de um Centro Especializado de Atendimento Educacional, Saúde e Social. A decisão foi publicada em sentença assinada em 26 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro substituto e auditor Márcio Martins de Camargo.
O relatório técnico que embasou a decisão apontou diversas falhas no planejamento da licitação e na execução do contrato. Entre os problemas identificados estão a elaboração de projeto básico incompleto, sem previsão de instalações telefônicas e de sistema de prevenção contra incêndio, além da realização da sondagem do solo apenas após a assinatura do contrato, procedimento que deveria ter ocorrido antes da licitação.
Também foram apontados erros no dimensionamento de quantitativos da obra, com subestimação de itens como armaduras e pilares na planilha orçamentária inicial, exigindo ajustes posteriores. O Tribunal ainda identificou exigências consideradas restritivas no edital para comprovação de experiência técnica, o que teria limitado a competitividade. Foi registrada ainda incompatibilidade entre a exigência de experiência em alvenaria de bloco de concreto estrutural e o objeto contratado, que previa o uso de bloco cerâmico.
Outro ponto destacado foi a ausência de estimativas formais de impacto orçamentário-financeiro para os dois exercícios seguintes à implantação do centro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Termo Aditivo nº 123/2023, que acrescentou cerca de R$ 122,6 mil ao contrato original — equivalente a aproximadamente 15,43% do valor inicial — também apresentou irregularidades. Segundo o Tribunal, o documento foi enviado fora do prazo regulamentar, a nota de empenho foi emitida após a assinatura do aditivo e as justificativas apresentadas incluíam serviços já executados, além de inconsistências nas informações sobre percentuais e objetos contratados.
Em sua defesa, a administração municipal argumentou que a publicação do edital ocorreu em veículos oficiais e que as exigências técnicas não impediram a participação de empresas nem comprometeram a escolha da melhor proposta. Alegou ainda que, por se tratar de obra de pequeno porte, nem todos os requisitos previstos em normas específicas seriam necessários, e que não houve aumento significativo de despesa que exigisse estimativa trienal de impacto financeiro. Segundo a prefeitura, alguns ajustes ocorreram por necessidades técnicas identificadas durante a execução da obra.
O TCE-SP acolheu parcialmente a defesa em relação à publicação do edital, à emissão de empenhos e ao atraso no envio do aditivo ao Tribunal. No entanto, manteve o entendimento de que as falhas identificadas comprometeram a legalidade da licitação, do contrato e do termo aditivo.
Com base no parecer técnico, o Tribunal declarou a irregularidade dos atos administrativos e aplicou as medidas previstas na legislação estadual para casos dessa natureza. O acompanhamento da execução da obra segue em análise em processo separado no âmbito do TCE-SP.
A íntegra da decisão pode ser consultada no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas (e-TCESP), mediante cadastro no portal oficial do órgão.










