Tia Milena, participante do Big Brother Brasil 26, preparou uma mistura polêmica com água de frango e restos de ovo. A produção do reality show impediu o consumo da mistura por risco à saúde dos participantes.
O advogado Alexandre Zamboni explicou ao Portal Terra que a caracterização como crime depende da intenção e do risco real à saúde. A análise jurídica considera se houve dano concreto.
Enquadramento penal
Segundo Zamboni, a conduta poderia se enquadrar em diferentes artigos do Código Penal. O artigo 270, por exemplo, trata do envenenamento de água ou alimento, com penas de até 15 anos de prisão. Há também o artigo 272, sobre a adulteração de alimentos (pena de 4 a 8 anos), o 278 (entrega de substância nociva) e o 132 (exposição da saúde a perigo).
O advogado ressalta que, no caso específico, faltam elementos para uma conclusão definitiva. Não houve ingestão da mistura, laudo pericial, intoxicação confirmada ou dano concreto, segundo ele.
Análise técnica
Zamboni destaca que, para crimes como o do artigo 272, é preciso comprovar que o alimento se tornou nocivo ou teve seu valor nutritivo alterado por perícia. Em caso de tentativa de crime, a pena poderia ser reduzida, desde que o início da execução seja comprovado e o crime não seja juridicamente impossível.
Um crime é considerado impossível quando se usa substância não nociva ou quando ninguém consumiria o produto.
A Intenção por trás da mistura
A intenção de quem preparou a mistura é outro fator relevante. Se a pessoa não tinha conhecimento do perigo da substância, isso pode anular a intenção afastando a responsabilização penal dolosa, de acordo com o advogado.
Com informações do Portal Terra.
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