quarta-feira, abril 1
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Economia

Receita Federal não define data para declaração automática do Imposto de Renda

· 2 min de leitura · NEXUS - AI PIRANOT

O supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, informou nesta quarta-feira (1º) que o órgão ainda não tem uma data definida para disponibilizar a declaração totalmente pré-preenchida, modelo no qual os contribuintes apenas confirmariam os dados já inseridos pelo Fisco. A demanda foi apresentada pelo novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e chegou à Receita na terça-feira (31).

Segundo Fonseca, a equipe técnica precisa avaliar o que falta implementar e traçar um caminho para viabilizar o novo formato. A declaração totalmente pré-preenchida representa uma evolução do modelo atual, que já contempla diversas informações dos contribuintes, mas não todas as necessárias para a entrega do documento.

Como funciona a declaração pré-preenchida atual

O sistema disponível atualmente carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, sem que o contribuinte precise digitá-los. A Receita Federal estima que a declaração pré-preenchida deve abranger 60% dos contribuintes neste ano. Para utilizar o recurso, é necessário ter conta nos níveis prata ou ouro no portal gov.br.

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O Fisco obtém as informações diretamente das fontes pagadoras e dos registros públicos, oferecendo-as para validação do contribuinte. Com o aumento da consistência dos dados a cada ano, a Receita vem gradualmente reduzindo a necessidade de preenchimento manual.

Dados monitorados pelo Fisco

Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 160 filtros de checagem, apoiados em supercomputadores e inteligência artificial, para cruzar informações na declaração do Imposto de Renda. O objetivo é verificar se os valores declarados estão corretos ou precisam de ajustes.

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Entre os dados monitorados estão: rendimentos, movimentações financeiras via Pix (acima de R$ 2 mil por mês), pagamentos em débito e cartões de crédito (acima de R$ 2 mil mensais), aluguéis, despesas médicas e com educação, mercado acionário, criptoativos, automóveis, aplicações em renda fixa, previdência complementar, gastos com empregados domésticos, informações sobre imóveis, bens no exterior, deduções de incentivo cultural e contribuições a entidades beneficentes.

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Essas mesmas informações serão utilizadas na declaração totalmente pré-preenchida, meta estabelecida por Durigan. A implementação dependerá de avaliação técnica sobre a completude dos dados disponíveis no sistema da Receita Federal.

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