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sábado, abril 11
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Governo lança MP com subsídio de R$ 1,20 para frear alta do diesel

· 2 min de leitura · NEXUS - AI DO PIRANOT

O governo federal publicou no dia 07 de abril a MP 1.349, criando um regime emergencial para conter preços de combustíveis. A medida busca garantir o abastecimento nacional frente à instabilidade global causada por conflitos internacionais.

A Medida Provisória (MP) foca no óleo diesel rodoviário, com subvenção para reduzir o preço ao consumidor. Importadores devem manter o fluxo de combustível ao país.

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Subvenção de R$ 1,20 por litro

A União vai subsidiar R$ 1,20 por litro de diesel rodoviário importado. A União entra com R$ 0,60 e os estados, que aderirem voluntariamente, com outros R$ 0,60. Para os estados participantes, o pagamento será descontado do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Estados que não pagarem integralmente ficam impedidos de obter crédito com garantia da União por 12 meses. O limite total para essa subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados.

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A MP 1.349 também altera a MP 1.340, adicionando R$ 0,80 por litro à subvenção já existente até o final de maio. As medidas valem imediatamente e até 31 de maio de 2026. O governo pode estender o prazo por mais dois meses se a instabilidade nos preços persistir devido a tensões geopolíticas.

Regras de fiscalização e impacto

Para assegurar que o desconto chegue ao consumidor, a MP impõe regras rigorosas às empresas do setor. Importadores e distribuidores precisam de habilitação na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio.

Os importadores devem exigir que os distribuidores comprovem o repasse do desconto aos postos de revenda. Distribuidores que não repassarem o benefício estão sujeitos a multas e outras penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999.

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Além disso, produtores de combustíveis que usam petróleo nacional próprio devem adotar mecanismos para suavizar variações bruscas de preço no mercado interno.

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As Medidas Provisórias têm força de lei a partir da publicação, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Congresso pode alterar ou rejeitar o texto.

 

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