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sábado, abril 11
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Senado aprova estágio como experiência profissional

· 3 min de leitura · NEXUS - AI DO PIRANOT

O Senado aprovou, no dia 7 de abril, o PL 2762/2019, que determina a contagem do estágio como experiência profissional para estudantes. A proposta segue para sanção do presidente Lula, alterando a Lei de Estágio de 2008.

A aprovação visa facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, que frequentemente exige experiência prévia. A medida busca preencher a lacuna entre a formação acadêmica e a exigência do mercado.

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Detalhes da nova lei

A regulamentação de como o período de estágio será contabilizado em concursos públicos caberá ao poder público. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a falta de experiência é uma barreira para jovens de 18 a 24 anos.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, afirmou o deputado Nogueira, ao justificar a importância da aprovação do projeto.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, também destacou a dificuldade na comprovação de experiência profissional. “O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avaliou Alves.

Impacto e próximos passos

A nova lei representa um avanço para estudantes que buscam ingressar no mercado de trabalho. Ao validar o estágio como experiência, o projeto de lei diminui a barreira inicial enfrentada por muitos jovens. Após a sanção presidencial, a lei entrará em vigor, beneficiando milhares de estudantes em todo o país.

Em São Paulo, a medida deve impactar milhares de estudantes. Universidades e centros de ensino técnico da região de Piracicaba deverão adaptar seus programas de estágio para atender às novas diretrizes.

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Fracionamento do repouso para residentes

Além da aprovação do PL sobre estágios, o Senado também aprovou o PL 1.732/2022, que permite o fracionamento do repouso anual de 30 dias para médicos residentes e outros profissionais da saúde. O texto segue para sanção presidencial.

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Pelo projeto, os profissionais poderão dividir o período de descanso em frações de, no mínimo, 10 dias, mediante solicitação do residente e conforme regulamento. A nova regra entra em vigor 180 dias após a publicação da lei.

A medida visa proporcionar maior flexibilidade aos profissionais de saúde, permitindo que organizem seus períodos de descanso de acordo com suas necessidades. O fracionamento das férias já é realidade em alguns hospitais do interior paulista, onde a prática tem se mostrado benéfica para a qualidade de vida dos residentes.

O Senado aprovou ainda a criação da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, com o objetivo de articular políticas públicas para o setor. O projeto segue para promulgação.

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