
A Prefeitura de Piracicaba enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) — documento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU. A revisão estava defasada desde 2011 e atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a atualizarem periodicamente suas tabelas conforme a legislação tributária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Executivo, a atualização visa corrigir distorções históricas, tornar a cobrança mais justa, ampliar o número de isentos e garantir alíquotas adequadas para cada faixa de valor. Os imóveis passam a ser classificados por faixas, conforme o valor estimado. No caso de residências, por exemplo, a Faixa 1 corresponde a imóveis de até R$ 250 mil, enquanto a Faixa 2 abrange aqueles entre R$ 250 mil e R$ 500 mil.
Segundo o estudo, cerca de 60 mil imóveis residenciais — 30,6% do total — terão redução média de 21% no IPTU. Entre eles, 44 mil estão na Faixa 1 e 10 mil na Faixa 2.
Por outro lado, parte dos contribuintes terá aumento. Mais de 70 mil imóveis (35,6%) pagarão até R$ 100 a mais ao ano, enquanto outros grupos terão reajustes maiores, sempre aplicados gradualmente ao longo dos próximos três anos. Apenas 0,5% dos imóveis terá aumento superior a R$ 5.000 por ano.
As isenções existentes serão mantidas, beneficiando pessoas com deficiência, famílias do CadÚnico, imóveis tombados, imóveis cedidos ao poder público e instituições religiosas ou sem fins lucrativos. No total, 2.031 imóveis permanecerão isentos.
A atualização da PGV também é necessária para que Piracicaba continue recebendo recursos federais: a Lei 13.240/2015 determina que os municípios enviem suas tabelas atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O repasse depende desse envio — e, se a cidade não cumprir o prazo, pode perder receitas já em 2026.
Mesmo com a revisão, o valor venal continuará representando, em média, 60% do valor real de mercado, segundo o governo. Além disso, permanece o desconto de 5% para pagamento à vista, com acréscimo de mais 5% para contribuintes adimplentes, totalizando 10% de abatimento.
A atualização também acompanha a modernização do Código Tributário Municipal, desatualizado desde 1990 e em processo de adequação à Reforma Tributária e ao Código Tributário Nacional. Entre as medidas previstas estão: isenção de ITBI para imóveis de até R$ 50 mil, redução da alíquota de ISS de 5% para 2% em serviços sociais e manutenção de benefícios fiscais para áreas de preservação, hortas urbanas e imóveis rurais.






