Piracicaba (SP) passou a ter a partir de ontem (1), a cobrança pelo serviço de iluminação pública, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A lei prevê o custeio foi aprovada pela Câmara Municipal e colocada em vigor pela prefeitura em maio de 2025, com previsão de início da cobrança em 2026.
A aplicação da nova lei será feita de duas formas, dependendo da situação do imóvel. O valor será discriminado mensalmente na conta de luz, vinculado ao consumo de energia. Os valores são escalonados conforme a faixa de consumo do imóvel, com a maioria dos residenciais pagando entre R$ 3 e R$ 10,50 por mês — valores considerados entre os mais baixos da região.
No caso de terrenos sem edificações ou sem conexão à energia, a taxa será anual e cobrada junto ao carnê de IPTU, com valores fixos conforme a área do terreno.
A justificativa da Prefeitura para a taxa é que a medida pretende garantir recursos próprios para a manutenção, expansão e modernização da iluminação pública.






