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Acordo sobre roaming no Mercosul: Implementação depende de Detalhes Técnicos, Afirma

Inteligência Vrtual - PIRANOT by Inteligência Vrtual - PIRANOT
24 de janeiro de 2026
in Viagem, Turismo e Gastronomia
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O anúncio do governo federal sobre o fim da cobrança de roaming internacional entre os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – gerou grande expectativa, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rapidamente interveio para esclarecer que a medida, embora formalmente estabelecida, ainda carece de operacionalização. A promessa de usar o celular nos países vizinhos como se estivesse em casa, sem custos adicionais por dados, ligações ou SMS, é uma realidade distante, dependendo de regulamentações e acordos técnicos que os órgãos reguladores do bloco ainda precisam definir. A divergência entre a comunicação oficial e a efetivação prática levanta questões sobre a clareza das informações e os desafios inerentes à integração de serviços em nível regional. A população, ansiosa por benefícios tangíveis, aguarda os próximos passos para que o acordo se torne uma realidade plena para os viajantes. Este panorama detalhado explora os meandros dessa complexa situação.

O Anúncio Oficial e a Realidade Operacional

A Divergência entre a Informação Governamental e a Anatel

Na última quarta-feira, dia 21, uma publicação veiculada nas redes sociais oficiais do governo federal do Brasil repercutiu amplamente ao anunciar que a cobrança de roaming entre o Brasil e os demais membros do Mercosul – Argentina, Uruguai e Paraguai – estaria encerrada desde 2 de dezembro de 2025. A mensagem, que alcançou dezenas de milhares de interações, prometia uma experiência de viagem sem preocupações com custos extras de telefonia móvel. No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do setor no Brasil, trouxe uma perspectiva crucial que moderou o entusiasmo inicial.

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Em resposta a questionamentos, a Anatel confirmou a vigência do acordo que visa eliminar o roaming internacional, mas enfatizou que a medida, embora juridicamente estabelecida, ainda não é operacional. Isso significa que, na prática, os usuários ainda não podem desfrutar dos benefícios prometidos. A agência explicou que, para a plena efetivação do acordo, os órgãos reguladores de cada país-membro do bloco devem se reunir e estabelecer as regras detalhadas que permitirão a operacionalização técnica e comercial do fim da cobrança. Essa fase de definição, segundo a Anatel, não possui um prazo determinado para ser concluída, gerando incertezas sobre quando os consumidores poderão, de fato, utilizar seus celulares nos países do Mercosul sem custos adicionais.

A discrepância entre o que foi amplamente divulgado pelo governo e o esclarecimento da Anatel aponta para um desafio de comunicação e coordenação. Enquanto a publicação governamental se mantém no ar, inclusive com um comentário adicionado posteriormente que tenta conciliar as informações sem alterar o conteúdo original, a Anatel reitera que o uso do celular “como se estivesse em seu próprio país” só será possível após a finalização desses detalhes operacionais indispensáveis. A situação destaca a complexidade de transformar um acordo político em uma realidade técnica e comercialmente viável para milhões de usuários.

Entendendo o Roaming e o Contexto do Acordo

Definição, Histórico e Abrangência do Acordo

Para compreender a relevância dessa discussão, é fundamental esclarecer o que é o roaming internacional. Trata-se de uma taxa adicional cobrada pelas operadoras de telefonia móvel quando um usuário utiliza serviços como dados, chamadas ou SMS fora da área de cobertura de sua operadora de origem e em um país diferente. Essa cobrança visa cobrir os custos de interconexão entre as redes de diferentes empresas e países, e frequentemente resulta em faturas inesperadamente altas para viajantes.

O acordo para o fim da cobrança de roaming no Mercosul tem suas raízes em 2019, quando foi estabelecido durante a Cúpula do bloco econômico realizada em Santa Fé, na Argentina. A intenção era promover uma maior integração regional e facilitar a comunicação entre os cidadãos dos países-membros. No Brasil, a medida foi formalmente aprovada pelo Senado em agosto de 2025 e confirmada por decreto presidencial em dezembro do mesmo ano. A data de vigência para o fim da cobrança, conforme o anúncio governamental, seria 2 de dezembro de 2025, o que significa que as aprovações e a data de início foram estabelecidas para um período futuro, e a notícia atual se refere a essa futura implementação, que ainda enfrenta obstáculos.

Este benefício é projetado para ser recíproco, o que significa que não apenas cidadãos brasileiros em viagem pela Argentina, Uruguai ou Paraguai poderão usufruir da eliminação do roaming, mas também argentinos, uruguaios e paraguaios que visitarem o Brasil. O escopo do acordo, no entanto, não abrange a Bolívia, apesar de o país ter se tornado membro pleno do Mercosul em 2024. A Bolívia possui um período de adaptação de quatro anos às regras do bloco, o que a exclui temporariamente dessa iniciativa.

A premissa do acordo é que as operadoras de telefonia deverão cobrar do usuário em visita a um país do bloco os mesmos preços dos serviços móveis pagos em seu país de origem. Isso elimina as “taxas surpresa”, a necessidade de adquirir um novo chip local ou a “dor de cabeça” associadas à conectividade internacional. Vale ressaltar que o Brasil já possui um acordo de não cobrança de roaming plenamente em vigor com outro país sul-americano: o Chile, implementado desde 2023. Esse precedente com o Chile demonstra que a plena operacionalização é possível e benéfica, reforçando as expectativas em relação ao Mercosul.

Desafios para a Implementação Efetiva

O Caminho para a Plena Operacionalização

Apesar do entusiasmo gerado pela perspectiva do fim do roaming, a Anatel permanece firme em sua posição de que a plena operacionalização do acordo é um processo complexo que demanda a colaboração e a harmonização regulatória entre as agências dos países do Mercosul. O que exatamente são esses “detalhes operacionais” que precisam ser definidos? Eles envolvem uma série de aspectos técnicos, comerciais e jurídicos. Primeiramente, é necessário estabelecer acordos de interconexão entre as operadoras de diferentes países, garantindo que o tráfego de dados e voz seja direcionado e tarifado de maneira consistente com a nova regra. Isso pode incluir a renegociação de contratos existentes entre as empresas.

Além disso, sistemas de faturamento precisarão ser adaptados para identificar automaticamente se um usuário está em roaming dentro do bloco e aplicar as tarifas domésticas apropriadas. Questões como a resolução de disputas entre operadoras, a padronização de serviços e a garantia da qualidade da conexão em diferentes redes também estão entre os pontos a serem discutidos. A ausência de um prazo definido pela Anatel para a conclusão dessas negociações regulatórias sublinha a complexidade e a necessidade de um consenso técnico e administrativo entre as nações envolvidas. A pressa na comunicação do governo, em contraste com a cautela do órgão regulador, pode criar uma lacuna de expectativa entre o público e a realidade da implementação.

A permanência do anúncio original do governo nas redes sociais, com o seu alto engajamento, reforça a percepção pública de que o benefício já está em vigor, ou estará em breve, sem as devidas ressalvas sobre os entraves operacionais. Essa situação destaca a importância de uma comunicação governamental alinhada com os órgãos técnicos e reguladores, a fim de evitar desinformação e frustração dos cidadãos. Para que o acordo do Mercosul se materialize em um benefício concreto para os milhões de viajantes que circulam entre os países do bloco, é imperativo que os órgãos reguladores avancem com celeridade e transparência na definição das regras operacionais. Somente após essa etapa crucial, a promessa de “conectar-se sem pagar a mais” poderá ser plenamente desfrutada, impulsionando a integração regional e a experiência de viagem dos cidadãos do Mercosul.

Fonte: https://g1.globo.com

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