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Justiça do Rio Decreta prisão Preventiva de Influenciadora argentina por injúria racial

Inteligência Vrtual - PIRANOT by Inteligência Vrtual - PIRANOT
6 de fevereiro de 2026
in Notícias
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A Justiça do Rio de Janeiro deu um passo decisivo no combate à injúria racial ao aceitar a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretar a prisão preventiva da turista e influenciadora argentina Agostina Paez. A decisão, proferida pela 37ª Vara Criminal, é um desdobramento de um grave incidente ocorrido em 14 de janeiro, quando a influenciadora proferiu ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar na prestigiada área de Ipanema, na zona sul da capital fluminense. Este caso reacende o debate sobre a intolerância e a discriminação, reafirmando o compromisso das autoridades brasileiras em coibir qualquer ato de racismo, independentemente da origem do agressor. A gravidade dos fatos motivou a escalada das ações judiciais, que já incluíam a proibição de saída do país, a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica pela denunciada, medidas que agora culminam na decretação de sua prisão, sinalizando a seriedade com que o sistema judiciário brasileiro trata crimes de ódio.

O Incidente em Ipanema e as Primeiras Medidas Cautelares

A Noite da Discórdia e as Ofensas Racistas

O episódio que levou à decretação da prisão preventiva de Agostina Paez teve início em um bar localizado na Rua Vinícius de Moraes, um endereço emblemático em Ipanema. De acordo com os autos da ação penal, a influenciadora, acompanhada de duas amigas, manifestou sua discordância em relação aos valores apresentados na conta do estabelecimento. Contudo, a discussão rapidamente escalou para um patamar de intolerância e discriminação racial. Foi nesse momento que Agostina Paez teria se dirigido a um dos funcionários do bar utilizando o termo “negro” de forma pejorativa e ofensiva, com o claro propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor de pele.

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Mesmo após ser prontamente advertida pela vítima de que sua conduta configurava um crime no Brasil, a influenciadora ignorou o aviso e persistiu em suas ações discriminatórias. Ela se dirigiu ao balcão do caixa, onde proferiu a palavra “mono” – que significa “macaco” em espanhol – e, de forma ainda mais ultrajante, fez gestos simulando o animal, reiterando a intenção de depreciar a dignidade dos trabalhadores. A agressão não se limitou ao interior do estabelecimento. Segundo a denúncia do Ministério Público, após sair do bar, Agostina Paez continuou com as ofensas racistas na calçada em frente. Lá, ela proferiu novas expressões carregadas de preconceito, emitindo ruídos e repetindo os gestos que imitavam macacos, desta vez direcionando os ataques contra outros três funcionários do local. A persistência e a repetição das ofensas, em diferentes momentos e contra diversas pessoas, sublinham a gravidade e o caráter deliberado da conduta discriminatória.

As Provas e as Medidas Cautelares Anteriores

A solidez da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Agostina Paez foi construída com base em um conjunto robusto de provas. Os relatos detalhados das vítimas, que descreveram com precisão as ofensas e os gestos proferidos, foram cruciais para o avanço do processo. Essas declarações foram corroboradas de forma inequívoca por testemunhas presentes no local, cujos depoimentos confirmaram a versão apresentada pelos funcionários do bar. Além disso, as imagens captadas pelo circuito interno de monitoramento do estabelecimento desempenharam um papel fundamental, registrando visualmente grande parte dos incidentes e fornecendo evidências concretas da conduta da influenciadora. Outros registros produzidos no momento dos fatos também contribuíram para a formação do arcabouço probatório.

Diante da gravidade das acusações e da robustez das provas, a Justiça já havia determinado medidas cautelares significativas antes mesmo da decretação da prisão preventiva. Entre elas, destacam-se a proibição expressa de a denunciada deixar o território nacional, uma imposição crucial para assegurar sua presença no país para o desenrolar das etapas processuais. Adicionalmente, seu passaporte foi retido, removendo a possibilidade de fuga e garantindo que ela não pudesse evadir-se das responsabilidades legais. A determinação do uso de tornozeleira eletrônica foi outra medida preventiva, permitindo o monitoramento constante de sua localização e contribuindo para a manutenção da ordem pública. Essas ações iniciais sublinham o reconhecimento da seriedade das acusações e a necessidade de garantir a aplicação da lei brasileira, assegurando que o processo judicial pudesse seguir seu curso sem impedimentos, culminando agora na decisão pela prisão preventiva.

A Decisão Judicial e a Rejeição da Tese Defensiva

O Aceite da Denúncia e a Prisão Preventiva

A decisão da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro de aceitar a denúncia formalizada pelo Ministério Público representa um marco significativo no processo contra Agostina Paez. Ao acolher a denúncia, o tribunal reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de injúria racial, transformando a acusada em ré. O passo seguinte e mais drástico foi a decretação da prisão preventiva, uma medida excepcional que se impõe quando outras cautelares são consideradas insuficientes ou quando há riscos que justifiquem a privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença. No caso em questão, a prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público, visando garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, considerando o perfil da ré como estrangeira e a gravidade das ofensas proferidas.

A prisão preventiva não é uma sentença, mas sim uma ferramenta processual para assegurar que a justiça possa ser plenamente exercida. Ela reflete a interpretação do juízo de que a liberdade da acusada poderia representar um risco, seja para o andamento do processo – por uma eventual tentativa de fuga, obstrução de provas ou intimidação de testemunhas – seja para a ordem pública, face à gravidade do crime de racismo e seu potencial impacto social. Esta decisão reforça a mensagem de que a justiça brasileira está atenta e atuará com rigor contra atos de discriminação racial, demonstrando um compromisso inabalável com a proteção dos direitos humanos e a igualdade. A gravidade das evidências apresentadas e a persistência da conduta da ré, conforme relatado, foram fatores determinantes para a adoção desta medida mais severa, sinalizando um ponto de não retorno no caminho judicial para a influenciadora argentina.

Descartando a Alegação de “Brincadeira”

Um dos pontos cruciais da decisão judicial foi a rejeição veemente da versão apresentada pela defesa de Agostina Paez, que tentou minimizar a gravidade das ofensas alegando que os gestos e as palavras seriam “meras brincadeiras” dirigidas às suas amigas. Contudo, essa narrativa foi prontamente descartada pelas autoridades judiciais, que encontraram inconsistências e evidências em contrário que demonstravam o caráter intencional e discriminatório da conduta da influenciadora. A promotoria destacou, em seu parecer, que os elementos probatórios coletados, incluindo depoimentos e imagens, contrariavam frontalmente a tese de inocência ou de mero mal-entendido.

Um fato particularmente relevante que refutou a alegação de “brincadeiras” foi o testemunho de uma das próprias acompanhantes de Agostina. Conforme consta nos autos, uma das turistas que estava com a influenciadora tentou, em diversos momentos, impedir que ela continuasse com as ofensas e os gestos. Essa atitude da amiga é um indicador claro da consciência, mesmo por parte de terceiros próximos à ré, da reprovabilidade da conduta e de sua natureza ofensiva e criminosa. Tal intervenção de uma pessoa próxima à acusada serve como um forte elemento de prova de que as ações de Agostina Paez não eram inofensivas ou despretensiosas, mas sim atos deliberados de injúria racial, plenamente compreendidos como inadequados e inaceitáveis por quem os presenciava. A rejeição da tese defensiva reforça a percepção da justiça de que houve dolo e intenção discriminatória nas ações da influenciadora.

O Combate ao Racismo no Brasil e as Implicações Legais

O caso envolvendo a influenciadora argentina Agostina Paez serve como um contundente lembrete da seriedade com que o Brasil trata crimes de injúria racial e racismo. A legislação brasileira é clara e rigorosa nesse aspecto, visando proteger a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos. O crime de racismo, tipificado no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê penas de prisão que variam de dois a cinco anos, além de multa. Essa tipificação penal reflete o compromisso do Estado brasileiro em combater ativamente todas as formas de discriminação, reconhecendo o racismo não apenas como uma ofensa moral, mas como um crime grave que atinge a estrutura social e os direitos humanos fundamentais. A evolução da legislação tem demonstrado uma postura cada vez mais intransigente contra a discriminação, buscando erradicar práticas racistas que historicamente marginalizaram parcelas da população.

A decretação da prisão preventiva de Agostina Paez, uma cidadã estrangeira, envia uma mensagem inequívoca: a lei brasileira se aplica a todos que estão em seu território, sem distinção de nacionalidade. Isso é especialmente relevante para turistas e visitantes, que devem estar cientes das leis do país e do profundo respeito que o Brasil dedica à sua diversidade racial e cultural. O caso tem repercussão não apenas jurídica, mas também social, ao reforçar a importância de denunciar atos de racismo e ao empoderar as vítimas. A ação rápida e decisiva da Justiça do Rio de Janeiro demonstra que as instituições estão engajadas na promoção da igualdade e na garantia de que atos de preconceito não ficarão impunes. O episódio serve como um importante precedente e um alerta para que o respeito mútuo e a convivência harmoniosa sejam pilares inegociáveis em solo brasileiro, reafirmando o papel do poder judiciário como guardião dos direitos e da justiça social.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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