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sábado, abril 4
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Câmara aprova venda de medicamentos em supermercados

· 2 min de leitura · Redação - PIRANOT

Pontos-chave

  • A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), de forma simbólica, o projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados.
  • Envolvidos: Câmara dos Deputados, presidente da República

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), de forma simbólica, o projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.

O texto permite que supermercados instalem farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que haja a presença obrigatória de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. A exigência mantém a necessidade de orientação técnica para a comercialização dos produtos e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

A medida altera a dinâmica atual do setor, que restringe a venda de medicamentos a estabelecimentos farmacêuticos autorizados. A justificativa dos defensores da proposta é ampliar o acesso da população a remédios, especialmente em regiões onde há menor oferta de farmácias, além de proporcionar mais comodidade ao consumidor.

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No campo econômico, a mudança pode impactar diretamente o varejo, ao integrar a venda de medicamentos à rotina de compras em supermercados. A expectativa é de aumento da concorrência no setor farmacêutico, com possível reflexo nos preços e na oferta de produtos.

Por outro lado, entidades ligadas à área da saúde manifestaram preocupação quanto à qualidade do atendimento e à banalização do uso de medicamentos. Especialistas destacam que a presença do farmacêutico será determinante para garantir a orientação adequada e o uso racional dos remédios.

Em cidades como Piracicaba, a nova legislação pode alterar o cenário comercial, sobretudo em bairros mais afastados do Centro, onde a oferta de farmácias é menor. Caso sancionada, a lei permitirá que redes de supermercados locais ampliem seus serviços, desde que atendam às exigências técnicas e sanitárias.

Se houver sanção presidencial, caberá aos estabelecimentos se adequar às regras e às fiscalizações dos órgãos competentes antes de iniciar a comercialização.

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