O indivíduo que matou a vítima Rodolfo Rodrigo Correr, de 34 anos, no último dia 16 de agosto, em Piracicaba, foi localizado e preso pela Polícia Civil. Após cometer o crime aqui em Piracicaba, no bairro rural de Santa Olímpia, o indivíduo fugiu e se escondeu na cidade de Maringá, no Estado do Paraná.

De acordo com informações apuradas pelo Jornal PIRANOT, o indivíduo matou Rodolfo Rodrigo Correr com seis tiros após um desentendimento. O crime ocorreu na noite do dia 16 de agosto, em um trailer no bairro rural de Santa Olímpia, na zona norte de Piracicaba. Após o crime, o indivíduo fugiu para Maringá, no Paraná, onde foi localizado e preso depois que a Polícia Civil de Piracicaba emitiu um mandado de prisão em seu desfavor. Agora, ele será trazido para Piracicaba para que a Polícia Civil dê prosseguimento ao caso.
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O crime ocorrido em Santa Olímpia, zona norte de Piracicaba
De acordo com informações apuradas pelo PIRANOT, o crime ocorreu em um trailer da Rua José Pompermayer, no bairro rural de Santa Olímpia. A dona do estabelecimento contou à Polícia Civil – em Boletim de Ocorrência – que Rodolfo Rodrigo Correr e o agressor estavam em seu trailer, momento em que ambos iniciaram uma discussão. Na sequência, o autor saiu do estabelecimento e retornou minutos depois, portando uma arma de fogo. Vários disparos foram efetuados contra a vítima Rodolfo Correr, que não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local.
O Grau (Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências) chegou a ser acionado, porém não havia mais nada a ser feito, visto que Rodolfo já se encontrava em óbito. O perito constatou, ao menos, seis tiros — sendo cinco nas costas e um no braço esquerdo.
Aviso
O Jornal PIRANOT não divulga nomes de presos devido à Lei de Abuso de Autoridade. A regra entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020 e prevê crime à ação de “fotografar/filmar, permitir que fotografem/filmem, divulgar/publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Ou seja, o serviço da imprensa está limitado neste sentido, e, além de não poder divulgar nomes, não pode mais divulgar fotos dos presos de costas, por exemplo.

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