O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, foi condenado nesta quarta-feira (17) por improbidade administrativa pela Vara da Fazenda Pública, em ação proposta pelo (Gaema) Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente e pelas Promotorias do Patrimônio Público e do Meio Ambiente de Piracicaba. Cabe recursos contra a decisão.
Segundo consta, a Justiça de Piracicaba determinou a anulação do contrato de Parceria Público-Privada (PPP), firmado com o Consórcio Piracicaba Ambiental em 1º de agosto de 2012, destinado à limpeza pública, coleta e destinação do lixo domiciliar da cidade. Além disso, a Justiça determinou ainda a realização de uma nova licitação.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Na decisão disponibilizada em imprensa oficial na data de ontem, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior aponta que houve direcionamento na concorrência e condena o prefeito a ressarcir, de maneira solidária com as corrés, os danos provocados aos cofres públicos. O prefeito ficou obrigado também a pagar multa, além ter os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Outro lado
Em contato com a Prefeitura de Piracicaba, a assessoria informou em nota que “a Defesa Técnica de Barjas Negri, Prefeito de Piracicaba, vem a público se manifestar acerca da sentença condenatória exarada pelo Exmo. Juízo da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba e disponibilizada em imprensa oficial na data de hoje, 17 de junho de 2020.
Inicialmente, expomos nossa surpresa a respeito da prolação da sentença em si mesma, porquanto requeridas provas indispensáveis para a demonstração da improcedência das alegações do Ministério Público e, mesmo assim, adveio sentença sem qualquer oportunidade para o desenvolvimento do contraditório e ampla defesa. Portanto, entendemos que a sentença padece de vício grave que a anula em absoluto, principalmente ante a ausência de garantia do devido processo legal.
Em relação a seu conteúdo, de outro lado, a condenação do Sr. Barjas Negri faz com que a sentença passe de largo do ordinário acerto das decisões do Exmo. Juízo da Vara da Fazenda Pública, notadamente em face de se fundamentar em questões que, anteriormente, isto é, no bojo dos mandados de segurança nºs 1923/11 e 1922/11, foram submetidas ao crivo do Ministério Público, que pugnou pela regularidade do certame em sua amplitude.
Não obstante isso, informamos que a decisão não é peremptória, pois dela ainda cabe recursos inerentes à ampla defesa, e que a Defesa Técnica confia que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corrigirá esta grave e colossal injustiça”, informou a nota.