[uruz_quina]
A Quina é uma loteria criada e administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Para jogar na Quina, basta marcar de 5 a 15 números (dentre os 80 disponíveis no volante) e torcer bastante.
Caso você esteja indeciso e não saiba quais números preencher no volante, pode fazer uma Surpresinha, que é quando o próprio sistema escolhe os números para você.
Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números.
Fazendo uma Teimosinha, você pode ainda concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos.
Sorteios da Quina
A Quina possui seis sorteios semanais. Eles acontecem de segunda a sábado, sempre às 20 horas.
Quanto custam as apostas na Quina?
A aposta mínima da Quina, de cinco números, custa R$ 1,50 real.
As demais apostas são: seis números por R$ 9 reais; sete números por R$ 31,50 reais; oito números por R$ 84 reais; nove números por R$ 189 reais; dez números por R$ 378 reais; onze números por R$ 693 reais; e assim por diante.
Na Quina, a aposta máxima, formada por quinze números, custa R$ 4.504,50 reais.
Premiação da Quina
O prêmio bruto corresponde a 45,3% da arrecadação, já computado o adicional destinado ao Ministério do Esporte. Deste valor:
- 35% são distribuídos entre os acertadores dos 5 números,
- 19% entre os acertadores de 4 números,
- 20% entre os acertadores de 3 números,
- 11% entre os acertadores de 2 números e
- 15% acumulam para os acertadores dos 5 números da Quina de São João.
Não havendo acertador em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.
Recebimento de prêmios da Quina
Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.
Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa. Valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.
Acumulação da Quina
Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
- Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);
- Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);
- Se não existir apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);
- Também não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.