Aposentadoria Especial é debatida no IPASP





Na última quinta-feira (22), os profissionais do Departamento Administrativo e de Recursos Humanos do IPASP (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) participaram do curso sobre a súmula vinculante, referente à aposentadoria especial dos servidores públicos. Na ocasião foram esclarecidas as novas diretrizes que permeiam a 33ª Súmula Vinculante (PSV) da Suprema Corte que se refere apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.





Para requerer o benefício, o servidor público precisa ter atuado por 25 anos ininterruptos sob exposição a agentes prejudiciais à saúde e ter 10 anos de serviço público. Apesar de não haver limite de idade para requerer a aposentadoria especial, o servidor precisa estar, ao menos, 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e o cálculo dos benefícios previdenciários são computados através da média de contribuições. Não há paridade e o reajuste previdenciário segue a data base e o mesmo índice do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fica a cargo do empregador a comprovação efetiva de exposição a agentes nocivos através da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o Parecer conclusivo da Perícia Médica.

Vale reiterar que a emissão desses documentos é de responsabilidade do empregador, ficando a cargo do IPASP a análise da documentação e o encaminhamento da concessão de aposentadoria especial.

REQUISITOS PARA TER DIREITO:
25 anos ininterruptos de exposição a agentes prejudiciais à saúde;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Não há limite de idade;
Cálculo do benefício (média de contribuições);
Reajuste/ índice INSS;
Sem paridade (sem igualdade de condições referente ao servidor ativo)
DOCUMENTOS (responsabilidade do empregador):
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho);
Parecer conclusivo da Perícia Médica.





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