A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve no último dia 12, a decisão que condenou um homem a pagar indenização por danos materiais a ex-noiva, em Rio Claro.
Segundo o Tribunal, a indenização é de R$ 1.800,00. A noiva também pediu danos morais, mas o juiz negou.
Os danos morais foi pedido porque o homem tinha uma amante. O caso teria começado cinco meses antes do casamento.
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