Doar sangue é um dos atos mais bonitos que podemos realizar, sendo uma atitude altruísta. Porém, recentemente alguns funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Piracicaba tem passado por situações constrangedoras após realizarem esse ato nobre.
Isso tem ocorrido porque a Prefeitura está indeferindo os atestados e os trabalhadores tem perdido o dia de trabalho e, consequentemente, os demais descontos dos vencimentos as quais acarretam a falta, supostamente injustificada, em detrimento à legislação que prevê o contrário, como consta no Artigo. 473, inciso IV Da CLT. A alegação do empregador é baseada na Resolução CFM nº 1851/2008, o qual refere-se as normativas referentes a atestados médicos. A argumentação do empregador está no fato dos atestados de doação serem assinados por enfermeiros que acompanham a doação e não serem assinados por médicos ou biomédicos. Entretanto, não encontrei nenhuma legislação a qual defina quem deva assinar tais documentos, pois estamos falando sobre um ato voluntário e não um documento por doença,ou seja, não estamos nos referindo a atestados médicos, mas a atestados (ou declaração) por ter sido doador naquele momento.
Portanto, analisando a situação trata-se se de um “atestado de doação de sangue”, ou seja, no atestado está descrito que a pessoa a qual está com seu nome descrito no documento, doou sangue na respectiva data, no respectivo local, podendo assim gozar dos benefícios previstos em lei, sendo que no rodapé do atestado consta as explicações conforme legislação vigente. Logo, não se trata de Atestado Médico, mas sim de um Atestado de Doação de sangue, que apenas declara que a pessoa doou sangue no Hemonúcleo de Piracicaba. Deste modo, não está constando nele uma prática ou ato médico.
Em contato com o Hemocentro de Piracicaba, nos informaram que estão cientes do ocorrido, como também que o seu Departamento Jurídico (Unicamp) já encaminhou documento para a Prefeitura de Piracicaba, porém não obtiveram resposta até o presente momento.
Em contato como SEMPEM (Serviço de Perícia Médica), da Prefeitura, nos informaram que os atestados de perícia estão sendo indeferidos, e quando questionado o motivo, o funcionário apenas respondeu que foram encaminhados documentos informativos para os departamentos públicos com a informação, porém não souberam informar, dizendo para que procurassemos no Diário Oficial do Município.
Para que fazer campanha para a doação de sangue no funcionalismo público e negar o direito trabalhista ao trabalhador do funcionalismo público? E que não nos digam para doar sangue aos sábados, pois fui informada que o Hemocentro normalmente não abre, pois estão em campanha.
Não acreditamos que o fato seja incorreto e, sendo assim, esperamos que o empregador estorne o dinhero aos prejudicados, simplesmente por bom senso. Afinal se todas as empresas resolverem tomar essa atitude, imagine o que será de nossos bancos de sangue.
Micaele Bariotto -“Movimento Luto Pela Educação”
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