quinta-feira, março 12
Foto: Fabrice Desmonts / Câmara de Vereadores
Foto: Fabrice Desmonts / Câmara de Vereadores

A Justiça de Piracicaba condenou o corretor de imóveis Bruno Prata (foto) a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal impresso.

O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba publicou carta de um morador que reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

Na época, a carta causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.

Ao dar sua sentença, o juiz fez algumas críticas ao partido em tom de deboche. “Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a ‘única alma pura existente na face da terra'”. “Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc… relacionados a fatos escusos, escabrosos… etc.”, escreveu o magistrado.

“Que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”

A reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que ajuizou a ação. O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira, disse reconhecer que “o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio”, mas deve recorrer da sentença e pedir a improcedência da ação.

Diante da sentença, o caso ganhou repercussão nacional em quase todos os grandes portais de notícias.

** Com informações do jornal O Estado de S. Paulo, R7 e Consultor Jurídico.

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Redação - PIRANOT

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