quarta-feira, março 11

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e começar a impactar os salários a partir de fevereiro, ela não afetará a declaração enviada em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas também alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de apresentar a declaração, já que a obrigação depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Fizeram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil no ano;

  • Realizaram operações de day trade com lucro;

  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;

  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

  • Foram titulares de trusts no exterior ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;

  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.

Faixa atual de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Com ajustes e deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais valerá apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, como:

  • Documento com CPF e comprovante de endereço;

  • CPF do cônjuge e dados de dependentes;

  • Recibo da declaração do ano anterior;

  • Informes de rendimentos do trabalho, bancos e investimentos;

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;

  • Notas de corretagem e DARFs pagos;

  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como plano de saúde e previdência.

Restituições

Seguindo o cronograma dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o contribuinte pode solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.

Redação - PIRANOT

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