Com carnaval chegando, bares que venderem álcool a menores podem levar multas e interdição





Foto: Reprodução

O consumo precoce de álcool entre crianças e adolescente, além de não ser nada saudável, é também uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 24 anos. É o que diz um estudo lançado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

E agora, com o carnaval chegando — período em que há forte consumo de bebidas alcoólicas em todo o país — a Vigilância Sanitária tem intensificado ainda mais essa fiscalização. Trata-se da Lei Antiálcool.

A Lei Antiálcool, sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo sob nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores.





E mais: além de ser válida a todos os estabelecimentos comerciais (incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, padarias, conveniências, etc), a Lei Antiálcool diz ainda que esses estabelecimentos devem impedir que a bebida alcoólica chegue a esses jovens, mesmo que eles estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Álcool

Apesar da proibição, um em cada três adolescentes de 14 a 18 anos consomem bebida alcoólica no Brasil.

E pior do que o consumo, é o excesso; visto que, entre os jovens, nem sempre impera a moderação e o bom-senso. Além de consumirem álcool, 43% deles afirmam que o consomem em “binge”, ou seja, consumindo grandes doses de álcool em um curto espaço de tempo, a fim de embriagar-se mais rapidamente.

Carnaval

Não tem sido novidade nenhuma a presença de agentes à paisana fiscalizando o consumo de álcool entre menores no carnaval. Isso tem sido amplamente noticiado nos meios de comunicação.

Por isso, é bom os comerciantes ficarem espertos!

Desde que entrou em vigor, em 2011, a Lei Antiálcool já foi responsável por mais de 522 mil inspeções e mais de 1.643 multas. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde.

Os estabelecimentos que comercializarem bebida alcoólica a menores de idade estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 100 mil reais. E mais: em caso de reincidência, pode haver interdição do estabelecimento de 15 a 30 dias, além de perda da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Será que, aos olhos dos comerciantes, todo esse risco vale a pena?

O PIRANOT / PORJUCA tem mais notícias. Para continuar lendo, clique aqui e acesse a nossa capa.

E não se esqueça também de baixar aqui o nosso aplicativo para celular, só assim você receberá notícias importantes da cidade em tempo real.





Sair da versão mobile