Caros leitores, saudações. Quem vos escreve não é a pessoa que dará a solução para os seus problemas em relação às altas contas de energia elétrica que vimos pagando, mas, pelo menos, trago boas notícias.
A energia elétrica, bem essencial, é tratada para fins de tributação na nossa ordem jurídica como mercadoria, da forma que, como em qualquer outro produto de consumo, os Estados também cobram o ICMS (“imposto sobre circulação de mercadorias e serviços”) sobre a energia elétrica consumida.
Ocorre que, além do consumo de energia propriamente dito, alguns Estados estão onerando nós, consumidores, com a cobrança de ICMS também sobre o “frete” do transporte de energia; isto é, estamos pagando ICMS pela utilização das redes de transmissão e distribuição, como postes, torres e cabeamentos, que levam a energia elétrica das geradoras e distribuidoras até nós consumidores, sejam empresariais ou residenciais, enquanto o imposto deveria incidir apenas sobre a energia efetivamente consumida.
Em nossas faturas de energia elétrica, estes encargos setoriais podem ser identificados pela sigla TUST (“tarifa de uso do sistema de transmissão”), que é a tarifa suportada por aqueles que utilizam a rede de transmissão, seja a geradora de energia ou o consumidor; bem como pela sigla TUSD (“tarifa de uso do sistema de distribuição”), que é aquele composto por postes, fios, transformadores e demais equipamentos de propriedade das distribuidoras.
Considerando que o correto seria a concessionária de energia elétrica arcar com o ICMS incidente sobre a TUST e a TUSD, mesmo porque o tributo só pode incidir sobre o valor da mercadoria (no caso, a energia elétrica), alguns tribunais vêm reconhecendo o direito do consumidor de não efetuar o pagamento do imposto sobre estes encargos com a consequente restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, sendo certo que estes valores podem chegar a até 10% do valor de nossas faturas.
Difícil neste momento esclarecer quanto cada um de nós tem o direito a receber a título de reembolso, mas, apenas por estimativa, posso antecipar que uma unidade consumidora que mantém a mesma quantidade de quilowatts consumido há 5 anos atrás e gasta em média atualmente R$ 2.500,00 mensais de energia elétrica, o valor de reembolso nesta data gira em torno de R$ 10.000,00.
Por fim, em que pese a notícia ser muito boa, é justo esclarecer que mesmo sendo o último entendimento da nossa corte de justiça favorável a nós consumidores, consoante decisão proferida em abril de 2017, a discussão ainda está longe do fim, pois, além dos nossos direitos de consumidor, do outro lado da disputa temos a parte mais forte que se chama estado.
O colunista
Raphael Gothardi é advogado. Aos domingos, ele assina a coluna “O Advogado Responde“ aqui no nosso jornal.
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