PIS Quem Tem Direito? O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, é um tipo de contribuição tributária paga por pessoas jurídicas, e é destinado para o pagamento de fundos como o seguro-desemprego por exemplo. Através do PIS, o funcionário que trabalham em regime CLT, tem direito e acesso a benefícios que são determinados por lei.
Os rendimentos das cotas do PIS são pagos á funcionários das empresas privadas, e cada trabalhador possui um número do PIS, que consiste em uma seqüência numérica de onze dígitos.
PIS quem tem direito de sacar?
Não é todo mundo que tem o direito de sacar o PIS, há algumas características e regras a serem seguidas para que o cidadão tenha direito a recebê-lo.
Para sacar o PIS, é necessário que o trabalhador seja cadastrado no fundo PIS/PASEP até 04/10/88, sendo que o saque está disponível para ser feito apenas uma vez nos seguintes casos:

- Aposentadoria seja ela por idade ou por tempo de serviço.
- Indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma, no caso de militar;
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Portadores de Câncer, ou seus dependentes;
- Portadores de SIDA/AIDS, ou dependentes;
- Portadores ou dependentes das Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
PIS Quem Tem Direito em Casos Especiais
Em alguns casos especiais como o da Lei 13.677/2018, pessoas de todas as idades, desde que estejam dentro do que está nela especificado, podem sacar as cotas do PIS. A partir do momento que o beneficiário se enquadra em qualquer um dos requisitos acima, exceto quando o pagamento for realizado devido a idade, a partir do momento da sua comprovação o saque pode ser realizado a qualquer momento. No caso dos indivíduos que possuem a idade como pré-requisito para o saque, é importante que o mesmo verifique o calendário de disponibilizado pela Caixa para verificar o PIS Quem Tem Direito.
Neste ano o pagamento ocorrerá em dois períodos, sendo eles:
- Para indivíduos com idade a partir de 57 anos: O saque deveria ser feito no período de 18 de junho de 2018 até 29 de junho de 2018.
- Já nos casos que independem da idade, o saque deverá ser feito a partir do dia 8 de agosto de 2018, tendo como prazo final o dia 28 de setembro de 2018.
- Beneficiários com 60 anos ou mais poderão sacar em qualquer data, exceto durante o período de suspensão de pagamentos que vai do dia 30 de junho de 2018 até o dia 07 de agosto de 2018.

PIS Quem Tem Direito de Sacar?
No caso do PIS, quem tem o direito de sacá-lo, os pagamentos até R$ 1.500,00 podem ser sacados no setor de auto-atendimento da caixa, e o indivíduo deverá portar apenas a senha cidadão.
Se optar por receber o pagamento em uma casa Lotérica, ou caso o valor de saque esteja entre R$1.500,00 e R$ 2.000,00, o indivíduo deverá comparecer munido de um documento de identificação com foto e o número do NIS, além do cartão cidadão.
Caso o valor do PIS ultrapasse R$ 3.000,00, o mesmo só poderá ser sacado exclusivamente em uma agência da Caixa, e o beneficiário deverá apresentar o seu documento de identificação com foto, o cartão cidadão e o número do NIS.
O NIS é uma sequência numérica que pode ser consultada em documentos como o Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho, ou ainda no extrato impresso do seu FGTS.
Quem for cliente Caixa ainda tem a opção de receber o PIS de forma automática em sua conta corrente ou conta poupança individual.
Caso queira consultar o saldo antes de se dirigir a uma agência, existe a opção de consultar o saldo disponível através do site da Caixa Econômica, e para isso você deverá acessar o site e preencher os campos disponíveis com as informações solicitadas.
Para sacar o benefício ou a cota do PIS de uma pessoa falecida, o herdeiro/sacador deverá comparecer a uma agência da Caixa munido de tais documentos como documento de identificação pessoal do falecido, Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou então alvará judicial designando o sucessor ou representante legal, comprovante de inscrição do PIS, além de documento de identificação do sacador.
Todas as informações necessárias e disponibilizadas pela Caixa Econômica se encontram detalhadas e especificadas neste artigo, desde pré-requisitos, calendário, e até mesmo os documentos necessários para que o sacador que possui o direito de receber as cotas do PIS o faça sem maiores dificuldades. Caso possua alguma dúvida em relação ao saque do seu benefício, é indicado que você recorra a um atendente na agência da Caixa mais próxima.
