Importunação sexual vira crime, com pena de até cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, assumiu, pela primeira vez, o Palácio do Planalto. O ministro está substituindo o presidente Michel Temer, que viajou no último domingo (23) para Nova York (EUA), para participar da cerimônia de abertura da 73ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24), a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro, bem como criminaliza a chamada vingança pornográfica e aumenta a pena para o estupro coletivo.

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Proposta de tornar crime a importunação sexual, ganhou força após inúmeros casos de homens que se masturbam e ejaculam em mulheres dentro de transportes públicos. Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa.

De acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, ou seja, a importunação sexual foi definida como a prática de um ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa tenha dado consentimento. O texto sancionado também criminaliza a chamada vingança pornográfica e aumenta a pena para o estupro coletivo.

 

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