O Procon — em parceria com o Serviço Municipal de Defesa do Consumidor — realizou, do dia 14 a 18 de janeiro, a “Operação Material Escolar” em todo o município de Piracicaba. A campanha teve como objetivo orientar comerciantes para assegurar os direitos dos consumidores.
Em toda a cidade de Piracicaba, 33 estabelecimentos comerciais foram visitados, com foco nos bairros Paulista, Paulicéia, Bairro Alto, Nova Piracicaba, Jardim Monumento, Vila Rezende, Areião, Santa Teresinha, São Dimas, São Judas, Dois Córregos, Morumbi, Piracicamirim, Bairro Verde e Centro.
Na vistoria efetuada por agentes do Procon, foi verificado: informação dos preços dos produtos expostos à venda (formas de afixação), preço à vista e a prazo e formas de pagamento; cartões de crédito e débito (indicação das bandeiras e obrigatoriedade da informação quando não é aceita essa modalidade de pagamento, em local de fácil visualização). Foi verificado também se os estabelecimentos adotam práticas como disponibilização do exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local acessível e de fácil visualização do público, cartazes do Procon – 151 e da Lei Antifumo; prazo de validade de todos os produtos (massa de modelar, tinta infantil, cola etc); informações obrigatórias nos produtos como origem, validade e composição; selo de certificação do Inmetro (indica que o produto foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança (intoxicação, perfuração, alergia etc.)
Dicas
Além da vistoria nos estabelecimentos comerciais do município, o Procon aproveitou para passar algumas dicas aos consumidores que pretendem ir às compras. Entre elas:
Reaproveite o que for possível: Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do ano anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, ou seja, se estão em condições de uso.
Pesquise preços: Pesquise sempre antes de comprar, nunca faça compras na primeira loja que encontrar pela frente. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Compra pela internet pode apresentar muitas vantagens.
Compras coletivas: Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. O consumidor deve verificar também se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito), com concessão de descontos. Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.
Marcas e personagens: Material mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou o mais adequado. É bom evitar a compra de produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois, geralmente, os preços são mais elevados.
Fique de olho nas embalagens: Produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem trazer informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija a nota fiscal: É necessário exigir a nota fiscal discriminada no ato da compra dos produtos. Produtos com defeito não são trocados sem nota.
Não compre em camelôs: Evite compras em comércio informal (camelôs). Apesar dos produtos serem mais baratos, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos.
Produtos com certificação do Inmetro: Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, aquarela, tesoura de ponta redonda, normógrafo, transferidor, tinta guache, tesoura, corretor, adesivo, compasso, esquadro entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. Para obter a certificação é necessário ter requisitos mínimos de segurança (os produtos têm de ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos etc.).
Aviso às escolas
A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca. De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser inclusos, na lista, materiais de uso coletivo, como material de escritório, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis.
Apostilas: algumas escolas utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Uniforme: as escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não a compra em estabelecimento próprio ou indicação de uma determinada loja para a aquisição da roupa, se o mercado em geral comercializa o produto. Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim como os locais em que possa ser adquirido.
Procon Piracicaba
O Procon atende no Térreo 02 do Centro Cívico, das 8h30 às 16h30. O endereço é Rua Capitão Antônio Correa Barbosa nº 2333. O telefone é o 151.
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