O Projeto de Lei 94/2019, de autoria da Prefeitura de Piracicaba, que autoriza no município o pagamento à vista ou parcelado de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, já está em tramitação na Câmara de Vereadores após ter dado entrada na reunião ordinária desta segunda-feira (20).
A demanda havia sido apresentada no final de 2017 pelo vereador Rerlison Teixeira de Rezende, que demonstrou preocupação em relação às dificuldades para quitação de dívidas atreladas a veículos. Se aprovado pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei deverá estar em vigor no segundo semestre deste ano.
“Muitas pessoas deixam de pagar as multas não porque são desonestas ou mau pagadoras, mas porque não estão tendo condições de pagar. Para um desempregado, R$ 195 [valor de uma multa grave] é muito dinheiro; agora, se ele conseguir parcelar em três vezes, ele já consegue pagar e utilizar o seu carro normalmente”, argumenta Relinho.
O parcelamento por meio de cartão de crédito poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões.
O projeto também prevê a criação de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos legais que forem necessários. A Prefeitura ficará responsável pela promoção da habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.
As empresas deverão estar previamente credenciadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e serem autorizadas ––por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil––, a processar pagamentos, inclusive parcelados, por meio de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrições de bandeira.
A Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) ou a Prefeitura poderão ceder espaço em suas instalações para que a empresa habilitada preste serviço no mesmo ambiente onde ocorre o atendimento ao público.
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Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta de parcelamento por cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.