Em Piracicaba, combate à dengue pode ter entrada forçada em imóveis





Para combater o Aedes aegypti em Piracicaba, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, a Procuradoria Jurídica do Município emitiu parecer permitindo que equipes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) entrem em imóveis abandonados e fechados, mesmo sem autorização de seus proprietários.





Foto: Divulgação
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A medida, conhecida como Polícia Administrativa, só é tomada nos casos em que os proprietários não são encontrados ou se recusam a permitir a entrada. Para a realização da ação, os agentes deverão fazer registro por escrito, com testemunhas e fotos de toda a operação, desde a entrada, limpeza do imóvel e conclusão do serviço. Caso haja necessidade, pode ser solicitado apoio da Guarda Civil. O proprietário é intimado com antecedência.

De acordo com o parecer, a medida é necessária por uma questão de saúde pública, uma vez que o Aedes se prolifera nos criadouros, devido à sujeira e à água parada. Diante desse quadro, as equipes de combate e controle da dengue poderão entrar forçosamente nos imóveis. Atualmente, o município conta com aproximadamente 120 agentes de combate à dengue.

Segundo o procurador-geral, Milton Sérgio Bissoli, o poder de polícia no âmbito do município incide sobre as atividades urbanas que afetem a vida da cidade e o bem-estar de todos os seus habitantes. “Sempre que o munícipe descumpre a ordem, o Poder Público pode fiscalizá-lo e autuá-lo, intimando-o por correspondência, seguindo endereço existente no Boletim de Cadastro Imobiliário (BIC), ou por meio do envio de correspondência acompanhada do Aviso de Recebimento (AR), ou ainda, pela publicação no Diário Oficial do Município. Caso o proprietário não seja localizado, fica autorizada a aplicação do Poder de Polícia Administrativa em prol do interesse público”, explica.

De acordo com a Constituição Federal, é dever de todos o zelo, o cuidado e a prevenção relacionados ao meio ambiente e à saúde pública, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas. “O Poder de Polícia poderá ser exercido sem a interferência do Judiciário, pois a municipalidade possui mecanismos que autorizam a agir nos casos em que o interesse público esteja comprovadamente ameaçado por atitudes únicas de particulares. Por se tratar de imóvel abandonado/desabitado, é possível a aplicação do poder de polícia administrativa, para que se proceda a limpeza do local e, com isto, a prevenção de possíveis danos à saúde pública”, completa o parecer.





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