Ex-PM que matou balconista com sete tiros é condenado a 30 anos de prisão





Nesta quinta feira (06), a 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste (SP), condenou a 30 anos de prisão em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado o ex-policial militar Carlos Alberto Ribeiro, de 38 anos. Ele usou uma arma da corporação para matar a balconista Lorena Aparecida dos Reis Pessoa, no dia 08 de setembro de 2017.





Foto: Divulgação

De acordo com do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o crime aconteceu em 08 de setembro de 2017, quando Lorena tinha 29 anos. O ex-policial, casado com outra mulher, cometeu o crime após não aceitar o fim do relacionamento com a vítima. Lorena deixou um filho que teve com o ex-PM, que na época do crime tinha apenas três anos.

A condenação saiu por volta das 20h, depois de mais de oito horas de julgamento e foi proferida pela juíza Camila Marcela Ferrari Arcaro. O promotor Rodrigo Aparecido Tiago atuou na acusação e a defesa do réu foi feita pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf. Foram convocadas cinco testemunhas de acusação e cinco de defesa. Familiares da vítima, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste e outros interessados acompanharam o julgamento.

Ribeiro era cabo da Polícia Militar (PM) e foi expulso da corporação no dia 03 de julho de 2018, após passar pelo processo regular. Ele estava detido no Presídio Militar Romão Gomes e agora irá cumprir pena por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de sua condição de mulher.

Após sair a sentença, a irmã de Lorena, Priscila Pessoa afirmou estar aliviada e feliz com o resultado do julgamento. “Agora, minha irmã vai descansar em paz. Um ciclo se encerra hoje na minha família para outro se iniciar que é criar o meu sobrinho (filho de Lorena) em paz. Quero agradecer em nome da minha família e em memória da minha irmã, a atuação do promotor e da juíza no caso”.

O advogado do réu, Alex Sandro Ochsendorf, acredita que a repercussão do caso talvez tenha influenciado o corpo de jurados. Ele considerou a condenação demasiadamente exagerada e deve recorrer da sentença no Tribunal de Justiça.

O caso

O feminicídio ocorreu na casa da vítima, na Vila Aparecida, por volta de 00h30. No local, o criminoso disparou sete vezes contra Lorena e, depois, fugiu. Vizinhos ouviram os tiros, foram à residência dela, pegaram a criança enquanto dormia e a levaram para outra casa.

Em seguida, o policial se entregou na 2ª Companhia da Polícia Militar, em Santa Bárbara d’Oeste. “É certo que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciando não aceitou o término do relacionamento e decidiu acabar com a vida da vítima”, diz o MP.

Ouvido, o acusado afirmou, segundo o MP, que se arrependeu do crime, mas que ele foi premeditado.

A defesa de Ribeiro chegou a recorrer da decisão de ir a júri popular, alegando falta de provas, mas o recurso foi negado pela Justiça. Ele também teve o pedido de liberdade provisória negado pela Justiça.





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