Após novo decreto do presidente Jair Bolsonaro, que inclui academias esportivas, salões de beleza e barbearias entre os serviços considerados essenciais durante a pandemia, o governo de São Paulo não informou se ficará permitida a reabertura desses estabelecimentos no estado.

Em nota, o governo de João Doria (PSDB) diz que está analisando o decreto federal e que a decisão será anunciada nesta quarta-feira (13). A Procuradoria Geral do Estado também analisa juridicamente o decreto, afirma.
A decisão de Bolsonaro foi anunciada nesta segunda-feira (11). A declaração foi dada pelo presidente no fim da tarde e as inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União.
Os estados e municípios, no entanto, não têm obrigatoriedade de adotar a mesma lista de atividades essenciais e podem manter as academias, salões e barbearias fechadas.
Ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os entes da Federação têm autonomia para fixar quais serviços devem seguir em funcionamento.
Em São Paulo, a quarentena foi prorrogada até 31 de maio na última sexta-feira (08). Desde 24 de março, apenas serviços essenciais estão abertos ao público no estado, como medida para conter o avanço do novo coronavírus.
O prazo da quarentena tem sido postergado. Segundo o governo, o período é avaliado de acordo com a velocidade da contaminação no estado.
Nesta segunda, o governador João Doria publicou as atividades que podem permanecer em funcionamento durante a quarentena. Veja a lista:
– Indústrias;
– Construção civil;
– Comunicação social (meios de comunicação realizados por empresas empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora, e de sons e imagens)
– Segurança (serviços de segurança pública e privada);
– Abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção);
– Logística (locadora de veículos, oficina de veículos, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos);
– Serviços gerais (lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, lotéricas, bancas de jornais, serviços de call center, de manutenção e bancários);
– Alimentação (supermercados, açougues, feiras Livres. Para padarias, bares, lanchonetes e restaurantes, permitido delivery, drive thru e retirada no estabelecimento);
– Saúde (hospitais, clínicas (incluindo odontológicas), farmácias, pet shop, veterinários).






