O Governo de São Paulo avançou a região de Piracicaba (SP) para a Fase Amarela do Plano São Paulo. O anúncio foi feito durante reclassificação do plano na tarde desta sexta-feira (26).

Com isso, os bares poderão voltar a abrir para atendimento presencial, o que não era permitido na Fase Laranja. Esses estabelecimentos poderão funcionar por 10 horas diárias e com a 40% da capacidade.
Mas vale ressaltar que apesar da reclassificação, segue valendo o toque de restrição definido pelo Governo Estadual entre 23h e 05h.
Além da região de Piracicaba, apenas outras duas estão na Fase Amarela: Araçatuba e Baixada Santista.
O que pode abrir na Fase Amarela
Todas as atividades que têm autorização de funcionamento na Fase Amarela devem seguir as regras e obedecer as restrições impostas no Plano São Paulo de retomada gradual da economia.
Shoppings e galerias
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após às 6h e antes das 22h;
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após às 06h e antes das 22h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Lojas de conveniência
- Sem restrições
Serviços
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 22h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Bares
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 20h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas): após às 6h e antes das 22h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após às 6h e antes das 22h;
- Agendamento prévio e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após às 06h e antes das 22h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.
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