Fase Emergencial tem início nesta segunda-feira (15) em Piracicaba (SP)





O prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 18.637, que estabelece diretrizes na Fase Emergencial do Plano São Paulo de combate ao coronavírus. O documento segue o decreto estadual nº 65.563 (11/03/2021), que implementa novas medidas de restrição em todo o Estado de São Paulo. O decreto municipal entra em vigor nesta segunda-feira (15).

As medidas de restrição da Fase Emergencial seguem de hoje (15) até o dia 21 de março. Nesse período, em Piracicaba (SP), fica proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos similares e comércio varejista de materiais de construção. Nesses serviços, são permitidos apenas os sistemas delivery e drive-thru.





Também está vedada e realização de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas; eventos esportivos de qualquer espécie e estabelecimentos destinados à prática de atividade física, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais.

Também não serão permitidas reuniões, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nos parques. Atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais também estão proibidos durante a Fase Emergencial.

Educação

As aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino serão canceladas a partir desta segunda-feira (15), com atividades feitas de forma remota. A Administração recomenda que as instituições privadas de ensino sigam o mesmo protocolo.

Comércio, serviço e indústria

Os serviços essenciais, considerados na Fase Vermelha do Plano São Paulo, como supermercados, farmácias, padarias, postos de combustíveis, entre outros, continuam funcionando. Mas o decreto recomenda que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros.

Assim, devem ser observados os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços, e entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

Serviços públicos

Os serviços não essenciais deverão ter o atendimento ao público presencial suspenso pelo tempo de vigência das Fases 1 (Vermelha) e Emergencial, com sistema de rodízio entre os servidores, com trabalhos realizados em casa ou em regime de teletrabalho, sem prejuízos à população.





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