Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Semdettur) calcula que 44,99% dos 28.416 optantes pelo MEI no município estão inadimplentes. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o próprio sistema de parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou IOS.
Importante destacar que a Semdettur não emite boletos para pagamento do MEI. Os débitos em cobrança podem ser consultados por meio do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências” e “Consulta e Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Inscrição na Dívida Ativa
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Ao regularizar a situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e pela Receita Federal, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos..