Justiça de Piracicaba nega pedido de prisão contra donos de buffet acusados de estelionato

130 clientes foram lesados





Foto: Arquivo/Reprodução/EPTV/Globo

A Polícia Civil e o Ministério Público (MP) de Piracicaba pediram a prisão preventiva do casal Carlos Alexandre Tomé e Carla Ferreira Tomé, proprietários do buffet infantil Mini Gente, porém, a Justiça negou o pedido.





A solicitação foi feita no âmbito de um dos inquéritos policiais que investigam o casal por estelionato na cidade.

Embora a Justiça tenha negado a prisão, o casal foi denunciado por estelionato e se tornaram réus. No entanto, eles ainda não foram encontrados, o que fez com que o processo fosse suspenso.

O delegado de Piracicaba, Emerson Marinaldo Gardenal, afirmou que os denunciados estão envolvidos em centenas de boletins de ocorrência registrados por vítimas do mesmo tipo de fraude, o que indica uma conduta criminal reiterada.

“A medida [prisão] também servirá para conveniência da instrução criminal, visto que os acusados poderão forjar provas, coagir testemunhas, inclusive as próprias vítimas que temem por sua integridade”, argumentou em entrevista ao jornal O Liberal, de Americana.

O casal possui mais de 130 processos cíveis e criminais nas cidades de Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Piracicaba, Porto Feliz e Boituva, onde mantinham unidades do buffet.

Em Santa Bárbara, uma filial seria inaugurada em dezembro de 2022, um mês depois que os proprietários anunciaram nas redes sociais o fechamento da empresa, sem aviso prévio.

O Promotor de Justiça de Piracicaba, Dênis Peixoto Parron, manifestou-se contrário a fazer acordo com o casal e, assim como a Polícia Civil, representou pela decretação da prisão preventiva dos proprietários.

“[As fraudes] geraram acentuada reprovação na comunidade local, sobretudo pela ciência de que os denunciados continuam soltos celebrando o resultado de seus crimes, inclusive a empresa Mini Gente tem em seu patrimônio dois carros de elevado valor”, afirmou o promotor.

No entanto, a juíza Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira argumentou que o delito cometido pelo casal não demonstra periculosidade, uma vez que foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. A magistrada destacou que não há comprovação de que o casal tenha forjado provas ou entrado em contato com testemunhas ou vítimas.

O processo foi suspenso até que ocorra a efetiva citação pessoal do casal ou seu comparecimento espontâneo.

Em Americana, o casal também foi indiciado pela Polícia Civil por estelionato, após causar prejuízo a mais de 100 famílias com o fechamento das unidades em 2 de novembro do ano anterior. O inquérito policial tramita sob sigilo.

*** Com informações de O Liberal





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