A linha de defesa iniciada pela Choquei para se defender pela morte de uma moça após uma publicação no seu perfil no Instagram, deve se desdobrar nas próximas semanas, à medida que podem surgir os primeiros recursos no Supremo Tribunal Federal, questionando a aplicação do crime de fake-news, em português “notícia falsa”, para postagens de conteúdos nas redes sociais. Pela primeira vez, o perfil admitiu que nunca se dedicou ao jornalismo, mas sim ao compartilhamento do que chamou de “conteúdo”, sem especificar a natureza desse conteúdo podendo ser humorístico, teatral, fictício, infantil, baseado em fatos reais, mas não real, entre outros.
As primeiras penas aplicadas pelo STF ultrapassam cinco anos. Para impô-las, o tribunal teve que debater, dissertar, fundamentar e tipificar o crime, sempre considerando que se tratava de “notícias”, mas nunca de “conteúdo”. Isso deverá abrir novas linhas de estudo.
A publicação de notícias falsas difere da publicação de conteúdo falso, visto que o último pode ser fictício.
Além disso, o Congresso Brasileiro, se quiser, poderia criar facilmente uma lei que especificasse o que seria considerado conteúdo de redes sociais, retirando o “peso” ou, melhor ainda, esclarecendo o que seria uma “notícia”. Esta continuaria a ser tratada com base na Constituição, leis e regulamentos já existentes, enquanto o conteúdo virtual seria considerado algo mais leve e de menor gravidade ao ser compartilhado. Modificar as leis que regulamentam e definem o que é notícia e o seu formato é uma tarefa complexa e suscetível a conflitos. Contudo, em relação ao conteúdo, essa abordagem seria mais fácil de ser implementada, bastando a elaboração, votação e aprovação de um projeto de lei.
Em termos gerais, a linha de defesa iniciada pela Choquei abre possibilidades jurídicas incalculáveis.