Governo Federal endurece penas para crimes contra crianças e adolescentes





Foto: Reprodução/Agência Brasil

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.





Uma das mudanças significativas é a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra modificação relevante é a imposição de uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo.

A lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crimes graves. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto ainda prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.





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