Igreja evangélica é condenada a pagar R$ 10 mil a vizinho por excesso de barulho em Piracicaba (SP)





Foto: iStock

A Justiça de Piracicaba (SP) determinou que uma igreja evangélica, localizada no bairro Água Branca, indenize um vizinho do imóvel em R$ 10 mil devido ao excesso de barulho. A ação por danos morais foi apresentada pelo morador em 2019, e a decisão favorável foi assinada em 25 de janeiro deste ano. Durante o processo, o Pelotão Ambiental de Piracicaba, vinculado à Guarda Civil Municipal, realizou vistorias e avaliações da potência dos ruídos gerados nos cultos e celebrações da igreja.





Os laudos elaborados pelo órgão indicaram claramente a existência de excesso de ruídos provenientes da instituição religiosa. O juiz, ao fundamentar sua decisão, invocou o Código Civil e destacou que o direito ao culto não pode comprometer o sossego e a saúde pública.

Na sentença, o magistrado argumentou que, ao persistir nas atividades em um imóvel sem isolamento sonoro efetivo, a igreja prejudica a vizinhança e o autor da ação, negando-lhes o direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.

Além da indenização de R$ 10 mil, a igreja foi ordenada a realizar obras para conter os ruídos, conforme estabelecido na decisão judicial.

O outro lado

A defesa alegou perante a Justiça que, em 2019, implementou melhorias no imóvel, incluindo a instalação de lã de rocha e uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso como cobertura, visando ao tratamento acústico. Além disso, destacou que, após essas modificações, não foram mais recebidas notificações de excesso de ruído.

A defesa também comunicou ao tribunal que o residente construiu a propriedade diretamente adjacente ao muro da igreja, o que poderia ter contribuído para o ruído mencionado. Em relação às medições de som realizadas pela Guarda Civil Municipal, a igreja afirmou que o equipamento estava com a calibração vencida.

*** Com informações do G1





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