Justiça Eleitoral nega pedido de Madureira para censurar PIRANOT e não vê fake-news em possível cassação de chapa





Foto: Divulgação

 

ERRATA- Erramos, o juiz eleitoral atual é Maurício Habice e não mais Wander Rossette Júnior. Pelo erro pedimos desculpas.

O juiz Maurício Habice, da 270ª Zona Eleitoral de Piracicaba, rejeitou o pedido do candidato à prefeitura, Alex Madureira (PL), que buscava a remoção de uma reportagem publicada pelo portal PIRANOT. A matéria abordava a polêmica envolvendo a mudança de sua autodeclaração racial de “branco” para “pardo”, e levantava questionamentos sobre possíveis implicações no uso de recursos do Fundo Eleitoral, destinado a candidatos negros e pardos. Na decisão, o magistrado reforçou a importância da liberdade de imprensa e concluiu que a reportagem que apontava o risco da chapa ser cassada não apresentava “fato sabidamente inverídico”, afastando as alegações do candidato. Madureira recorreu e perdeu pela segunda vez alegando que não estava sendo investigado, mas novamente a Justiça Eleitoral recusou a alegação e manteve a notícia no ar.

Decisão judicial reitera: a imprensa tem o direito de informar

Na primeira decisão, o juiz Maurício Habice foi claro ao defender o papel da imprensa na sociedade, afirmando que a reportagem do PIRANOT não apenas estava em conformidade com os princípios democráticos, mas também abordava um tema de relevância no contexto eleitoral. Ele ressaltou que a tentativa de retirar o conteúdo do ar poderia ser interpretada como uma forma de censura, o que seria inaceitável em um período eleitoral, quando a sociedade precisa ter acesso a informações para formar seu juízo de valor sobre os candidatos.





Nova derrota judicial e reafirmação da liberdade de expressão

Após a primeira negativa, Madureira insistiu com um novo recurso, buscando ainda a remoção do conteúdo. No entanto, o juiz Maurício Habice novamente rejeitou o pedido, fortalecendo a decisão anterior e reiterando que não havia qualquer elemento que indicasse a presença de fake news na matéria do PIRANOT. O magistrado destacou que críticas e questionamentos fazem parte do debate democrático e que limitar o trabalho da imprensa poderia comprometer a transparência e o fluxo de informações cruciais para os eleitores.

A Justiça, assim, reafirmou o direito do PIRANOT de manter a reportagem no ar, reforçando que o papel da imprensa é justamente o de informar e promover discussões que sejam de interesse público, principalmente em um cenário eleitoral.


 





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