Madureira é condenado pela terceira vez por inventar que Helinho Zanatta foi preso e roubou dinheiro

Foto





O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou, nesta sexta-feira (27), o recurso apresentado por Alex Madureira (PL) em ação movida por Helinho Zanatta (PSD). O caso envolve uma série de postagens feitas por Madureira durante a campanha eleitoral, nas quais acusava falsamente Zanatta de ter sido preso e condenado por desvio de dinheiro público. O julgamento foi conduzido pelo relator Encinas Manfré, que classificou o conteúdo das postagens como “difamatório e sabidamente inverídico”.





A ação, que já havia sido julgada em primeira instância em favor de Helinho Zanatta, foi mantida pela corte, que determinou o direito de resposta ao candidato do PSD. Segundo o relator, Alex Madureira teria conhecimento de que a condenação mencionada nas postagens havia sido anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, mas mesmo assim optou por divulgar informações falsas para tentar induzir o público ao erro.

“Na sentença, as expressões foram muito apropriadas. E as afirmações, em particular a referência à prisão, são inverídicas, ultrapassam os limites da crítica política. A menção ao desvio de dinheiro público também”, afirmou o desembargador Manfré durante o julgamento.

O magistrado destacou que a celebração de um Acordo de Não Persecução Cível entre Zanatta e o Ministério Público não configura confissão de crime ou desvio de recursos, e que as alegações feitas por Madureira tinham o claro objetivo de prejudicar a imagem de seu adversário.

Histórico do caso

As postagens questionadas foram feitas por Alex Madureira em suas redes sociais, onde ele alegava que Helinho Zanatta havia sido preso e envolvido em escândalos de desvio de verbas públicas durante sua gestão como prefeito de Charqueada. No entanto, a Justiça já havia decidido que essas acusações eram infundadas e que o processo contra Zanatta foi devidamente arquivado pelo STJ.

O relator Encinas Manfré enfatizou que Madureira tinha pleno conhecimento dessa anulação e, mesmo assim, optou por divulgar o conteúdo falso, incorrendo em difamação. O juiz também ressaltou que a acusação de que Zanatta teria confessado desvio de dinheiro ao Ministério Público é completamente falsa.

“Procurando ainda sintetizar, reitero que se tratou de veiculação com conteúdo difamatório e sabidamente inverídico”, concluiu o relator.

Repercussão

Esta é mais uma derrota judicial para Alex Madureira, que já havia enfrentado uma série de revezes na Justiça Eleitoral nos últimos dias. A decisão reitera a responsabilidade dos candidatos em divulgar informações verídicas e dentro dos limites da crítica política durante as campanhas eleitorais.

A campanha de Helinho Zanatta, por sua vez, comemora a decisão, reforçando o compromisso com a verdade e a transparência. O candidato do PSD vem crescendo nas pesquisas, com 22,5% das intenções de voto, e disputa com Barjas Negri (PSDB) uma vaga no segundo turno da eleição para a Prefeitura de Piracicaba.





Sair da versão mobile