Um deficiente visual procurou a Polícia Militar no último domingo (29) após um motorista de aplicativo recusar a corrida devido à presença de seu cão-guia. O caso ocorreu no Terminal Rodoviário, região central de Piracicaba (SP).
Segundo o passageiro, outros motoristas de aplicativo já haviam transportado ele e o cão sem problemas. De acordo com uma lei federal sancionada em 2005, o passageiro tem o direito de viajar acompanhado do cão-guia.
Após o ocorrido, outro motorista se ofereceu para transportar o passageiro e seu cão.
Motoristas desligados
Os motoristas de aplicativo que recusaram as viagens solicitadas por uma passageira deficiente visual, acompanhada de um cão-guia, no início do ano em Ribeirão Preto (SP), foram desligados da rede.
Em 2019, outro caso chamou a atenção quando um motorista de aplicativo se recusou a transportar uma advogada com seu cão-guia. Ao acionar a Polícia Militar, um dos policiais informou, incorretamente, que a senhora não tinha direito ao transporte, alegando que a lei havia sido sancionada antes da existência dos aplicativos de corrida.
Há inúmeros relatos de incidentes semelhantes. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, em São Paulo, recebe cerca de 30 denúncias desse tipo por ano.