sexta-feira, março 13

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando houver alto risco à vida da vítima.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG) e segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.

Pela proposta, o uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra quando for identificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. A medida reforça a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Segundo Fernanda Melchionna, atualmente apenas cerca de 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. A deputada afirma que o uso da ferramenta pode reduzir feminicídios e a reincidência de crimes relacionados à violência doméstica.

Monitoramento e alerta para a vítima

O projeto determina que, quando o agressor estiver usando tornozeleira eletrônica, a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento. O equipamento emitirá alerta automático para a mulher e para a polícia caso o agressor se aproxime da área de circulação proibida determinada pela Justiça.

A proposta também prevê prioridade para a imposição da tornozeleira em casos de descumprimento de medidas protetivas já existentes.

Aplicação em cidades pequenas

Em municípios sem comarca ou sem juiz disponível, a instalação da tornozeleira poderá ser determinada pela autoridade policial local. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas.

Atualmente, nesses locais, o delegado só pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar como medida protetiva.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2024, metade dos feminicídios ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes. No mesmo período, apenas 5% dos municípios tinham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Penas maiores e mais recursos

O texto aprovado também aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas, elevando a punição de um terço à metade da pena de reclusão prevista, que é de dois a cinco anos.

Além disso, a proposta amplia de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de combate à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de proteção às vítimas.

Violência em números

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em comparação a 2021.

O levantamento também aponta que, em 2024, 13,1% das vítimas de feminicídio foram assassinadas mesmo possuindo medidas protetivas em vigor.

Como denunciar

Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia. Também é possível registrar denúncias em delegacias especializadas, pelo Disque 100 ou pelo telefone 190 da Polícia Militar.

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