quinta-feira, março 19
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O crescente número de veículos elétricos e híbridos circulando em São Paulo demandou uma atualização urgente nos protocolos de segurança. Em resposta a essa realidade, o Corpo de Bombeiros do Estado publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial, novas diretrizes que regulamentam a instalação de pontos de recarga em edificações. As medidas visam padronizar procedimentos e prevenir incidentes relacionados aos sistemas de alimentação de veículos elétricos (Save), que ganham espaço em condomínios residenciais, shoppings centers e empresas.

Base legal e processo de elaboração

As novas regras foram incorporadas às <strong>Instruções Técnicas (IT) número 41</strong>, documento que estabelece as exigências de segurança contra incêndios no estado. A atualização resultou de uma <strong>consulta pública</strong> realizada pela corporação, que recebeu contribuições da sociedade e do setor técnico. A Comissão Especial de Estudos do Corpo de Bombeiros analisou as sugestões e integrou apenas aquelas alinhadas à política institucional de prevenção de incêndios, garantindo que as normas refletissem tanto a realidade prática quanto os mais rigorosos padrões de segurança.

Padrões técnicos de instalação

De acordo com o major Nelson Duarte, as instalações devem seguir rigorosamente as normas técnicas já vigentes no país. O equipamento necessita de <strong>ponto de aterramento adequado</strong> e <strong>alimentação elétrica dedicada</strong>, evitando compartilhamento de circuitos com outras instalações prediais. Essa exigência técnica visa eliminar sobrecargas e garantir a estabilidade do fluxo energético durante o processo de recarga, que pode durar horas e demandar alta potência.

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Sistemas de emergência e monitoramento

A regulamentação estabelece obrigatoriedades específicas para dispositivos de segurança ativa. Cada ponto de recarga deve contar com <strong>botões de desligamento de emergência</strong>, interligados diretamente à central de alarme do edifício. Adicionalmente, esses acionadores devem ser instalados em locais estratégicos, especialmente próximos às saídas de emergência, permitindo respostas rápidas em caso de anomalias. A sinalização de emergência nos pontos de recarga também se tornou mandatória, facilitando a identificação dos equipamentos por parte de equipes de socorro.

Responsabilidade técnica e profissionais habilitados

A normativa exige a apresentação de <strong>documento de responsabilidade técnica</strong>, assinado por profissional legalmente capacitado. Essa medida visa garantir que a instalação seja executada por técnicos qualificados, que compreendam as especificidades dos sistemas de alta tensão aplicados à mobilidade elétrica. A capitã Karoline Burunsizian, porta-voz da corporação, reforça que quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é realizada por especialistas, o processo de recarga é considerado seguro e confiável.

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Caráter preventivo das medidas

As exigências possuem natureza essencialmente preventiva, buscando minimizar riscos multifatoriais inerentes à tecnologia de baterias de alta capacidade. Conforme explicou a capitã Burunsizian, embora não seja possível eliminar completamente a possibilidade de incidentes, a instalação correta das estações de recarga reduz drasticamente a probabilidade de acidentes. A abordagem considera aspectos elétricos, estruturais e operacionais, criando camadas de proteção que vão desde o projeto até a operação diária.

Fiscalização e adequação

O Corpo de Bombeiros atuará na fiscalização das instalações existentes e na verificação do cumprimento das novas exigências em projetos futuros. Empreendimentos que já possuem pontos de recarga devem avaliar a conformidade com a IT 41 e realizar adaptações necessárias, especialmente quanto aos sistemas de alarme e sinalização. A atualização representa um marco na regulamentação da infraestrutura para mobilidade sustentável em São Paulo, equilibrando incentivo à tecnologia limpa com rigorosos padrões de proteção patrimonial e humana.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br

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