quinta-feira, março 19
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei nº 18.425/2026, que institui o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches de todo o estado de São Paulo. Aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a normativa estabelece um marco legal para garantir que a rotina escolar não interfira na continuidade do aleitamento, criando obrigações tanto para unidades públicas quanto privadas de educação infantil.

Garantia legal para mães trabalhadoras

A legislação assegura que bebês matriculados em creches mantenham o acesso ao leite materno mesmo após o início das atividades escolares. A medida visa eliminar a interrupção precoce da amamentação, situação frequentemente causada pela falta de estrutura adequada nas unidades de educação infantil. Com a nova lei, as instituições deverão adaptar seus espaços físicos e rotinas para acolher a prática, permitindo que mães e responsáveis possam amamentar ou oferecer leite humano armazenado durante o período em que a criança permanece na escola.

Infraestrutura e capacitação profissional

Entre as exigências obrigatórias, as creches deverão implantar <strong>lactários</strong> e <strong>salas de apoio à amamentação</strong>, ambientes específicos que garantem privacidade e conforto para as mulheres. Além disso, a norma determina a disponibilização de equipamentos para extração e armazenamento adequado do leite humano, incluindo refrigeradores exclusivos e recipientes adequados. Paralelamente, os profissionais da educação infantil e da saúde passarão por processos de capacitação focados nos benefícios do aleitamento materno e nas técnicas corretas de manejo do leite.

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Educação e incentivo à doação

A lei também prevê ações de conscientização voltadas às famílias, como campanhas educativas, rodas de conversa e orientações sobre a importância da continuidade do aleitamento. No momento da matrícula, as unidades deverão informar os pais sobre os direitos garantidos e as facilidades oferecidas pela escola. Outro aspecto relevante é o incentivo à doação de leite humano para bancos de leite oficiais, ampliando o acesso a esse recurso essencial para recém-nascidos em situações de vulnerabilidade hospitalar.

Articulação entre Estado e municípios

Para viabilizar a implementação da política, o Governo do Estado assumirá o compromisso de elaborar materiais técnicos e promover programas de apoio aos municípios paulistas. Essa assistência inclui diretrizes para a construção de lactários e salas de apoio, além de orientações sobre gestão e manutenção desses espaços. A colaboração entre os entes federativos busca padronizar a qualidade do atendimento em todo o território estadual, independentemente do porte da cidade ou da natureza jurídica da creche.

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Entrada em vigor

A Lei nº 18.425/2026 entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. A partir de agora, creches públicas, privadas e conveniadas terão o dever legal de adequar suas instalações e práticas pedagógicas para garantir o pleno exercício do aleitamento materno, consolidando o direito da criança à alimentação adequada como prioridade na primeira infância.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br

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