O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (16) a <strong>Lei 18.429/2026</strong>, que estabelece o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher em instituições de ensino superior. Aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a norma altera a legislação estadual de enfrentamento à violência de gênero e cria um marco regulatório específico para o ambiente universitário, unindo prevenção, acolhimento e apuração de denúncias em um único instrumento legal.
Pilares do novo protocolo de proteção
A legislação obriga universidades públicas e privadas sediadas em São Paulo a implementarem um conjunto integrado de medidas voltadas à segurança feminina. Entre as exigências estão campanhas educativas permanentes de conscientização, estruturação de canais claros para recebimento de denúncias e a garantia de acolhimento imediato às vítimas. A norma também determina que as equipes responsáveis pela apuração de casos atuem com imparcialidade, assegurando o devido processo legal em todas as instâncias.
Alcance e definições da violência no ambiente acadêmico
O texto adota uma concepção ampla de violência contra a mulher, englobando condutas <strong>presenciais ou virtuais</strong> que configurem agressões físicas, morais, patrimoniais, psicológicas ou sexuais. A abrangência estende-se a toda a comunidade universitária — estudantes, docentes, gestores e funcionários, incluindo trabalhadores terceirizados — em cursos de graduação e pós-graduação. Essa definição visa eliminar lacunas de proteção e reconhecer as diversas formas de violência que podem ocorrer nos espaços acadêmicos.
Autonomia institucional e vetos parciais
Durante o processo de sanção, o governo estadual aplicou vetos parciais a trechos específicos do projeto original. Foram removidas disposições que poderiam sugerir interferência na autonomia administrativa das universidades, bem como aquelas que previam punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de regulamentação pelo próprio Legislativo. Esses ajustes visam respeitar a independência institucional das mantenedoras enquanto mantêm a obrigatoriedade das medidas protetivas.
Prazo e adequação das instituições
A lei estabelece um prazo de <strong>90 dias</strong>, contados a partir da publicação oficial, para que as instituições de ensino superior se adequem às novas diretrizes. Esse intervalo permitirá a adaptação de fluxos internos, capacitação de equipes de atendimento e estruturação dos canais de denúncia exigidos pela norma.
Impacto esperado na educação superior
A iniciativa representa um avanço na construção de ambientes acadêmicos mais seguros e inclusivos, ao institutionalizar mecanismos de proteção que vão além da repressão, incluindo a educação para a prevenção. Ao unir esforços de conscientização com estruturas concretas de acolhimento, o estado de São Paulo busca reduzir índices de violência de gênero no ensino superior e garantir que as vítimas tenham acesso a canais efetivos de denúncia e proteção.
Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br
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