Entraram em vigor novas regras para o transporte rodoviário de cargas que exigem o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de iniciar qualquer frete. A medida bloqueia operações com valores abaixo do piso mínimo ainda na fase de contratação, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Medida Provisória 1.343/2026 foi publicada em 19 de março de 2026, em meio a ameaças de paralisação dos caminhoneiros. A alta do diesel é provocada pela guerra no Oriente Médio, conflito que envolve EUA, Israel e Irã e pressiona os custos do setor de transporte de cargas.
O CIOT funciona vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e permite fiscalização automática em todo o território nacional. O código reúne informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos. "Sem o código, o frete não poderá ser realizado", informou a ANTT.
Penalidades para infratores
A multa para operações sem registro do CIOT é de R$ 10,5 mil por infração. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo pagam multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.
O transportador que tiver mais de três autuações em seis meses terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado com impedimento de atuação por até dois anos. O transportador autônomo está isento das penalidades mais severas.
Com informações da Agência Brasil.








